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PEC que cria a função do Guarda de Fronteira sugerida por Antonia Lúcia é acolhida na Câmara dos Deputados

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Roberto Vaz

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC), de autoria da deputada federal, Antônia Lúcia (PSC-AC), que propõe a criação da Guarda de Fronteira, obteve 270 assinaturas favoráveis na Câmara dos Deputados e foi encaminhada para as comissões pelo presidente Marco Maia (PT-RS). A iniciativa da parlamentar acreana recebeu 100 assinaturas a mais para que uma proposta seja acolhida nas comissões do Congresso Nacional.


A PEC apresentada pela parlamentar altera o artigo 144 da Constituição. Antônia Lúcia justifica sua proposta com a falta de vigilância das áreas de fronteira, enfocando o problema do Acre. “A atividade de polícia de fronteiras é atribuição da PF, mas o baixo contingente, aliada a as múltiplas funções da PF, dificulta o patrulhamento eficaz das fronteiras”, diz a deputada.


A deputada diz ainda, que é de conhecimento público, os problemas enfrentados com  contrabando e o tráfico de drogas nas áreas de fronteira, fatos que já foram motivos de audiência públicas e intimação de gestores de instituições públicas, para explicar quais os procedimentos que estariam sendo adotado para coibir as ocorrências.


“Temos 16 mil km de fronteira, em casos como o Acre, onde a fiscalização é deficitária, os problemas se multiplicam. É de conhecimento público, a facilidade com que ocorre o contrabando; o descaminho; a imigração ilegal; o tráfico de drogas; de armas e até mesmo de pessoas pelas áreas de fronteiras de nosso país”, acrescenta Antônia Lúcia.


Segundo a deputada, a competência sobre o problema das fronteiras é da União, e, mesmo que os estados e municípios fronteiriços dispusessem de recursos para atuar no patrulhamento e na repressão dos crimes que ocorrem, nada poderiam fazer, já que as atribuições constitucionais vetam este tipo de ação.


O novo órgão, criado pela PEC de autoria de Antônia Lúcia teria natureza permanente, formado por agentes das diversas forças policiais, federais e estaduais. A organização da instituição seria feita pelo Governo Federal, e a manutenção seria feita de forma compartilhada pela União, estados e municípios.


A PEC favorecerá os estados fronteiriços, abrangendo as cidades da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Tocantins, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Pará), mais parte do Maranhão e do Goiás, podendo mesmo utilizar o critério da extensão da área de fronteira e outros critérios relevantes, como a renda per capita, a população.


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