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Rádio e TV Aldeia devem contratar servidores efetivos e evitar ingerências políticas na gestão, recomenda MPF

Por
Roberto Vaz

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação à Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), que controla a Rádio e TV Aldeia, conhecidos como sistema público de comunicação do Acre, para que tome medidas visando adequar a gestão do sistema aos preceitos constitucionais no que tange à qualidade da programação e ao regime de contratação a que são submetidos os profissionais contratados das duas emissoras.


Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão, Ricardo Gralha Massia, autor da recomendação, a Constituição Federal faz distinção entre os sistemas público e estatal de radiodifusão sonora de sons e imagens, e na prática a Rádio e TV Aldeia tem se comportado como estatal, sendo meros órgãos a Serviço da Secretaria de Estado de Comunicação, voltados à publicidade institucional direta ou indireta do Governo do Acre.


Tal fato, assevera o procurador, agride a Constituição pois o critério essencial para caracterização do sistema público é a independência de sua programação diante do Governo. Esta independência deve ser assegurada mediante autonomia de auto-organização interna, sobretudo a nomeação de seus administradores, que devem ocorrer sem influências político-partidárias. No caso do corpo funcional, por exemplo, o sistema conta com apenas 16% dos servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo todo o restante ocupantes de cargos comissionados ou terceirizados.


A vulnerabilidade a influências externas a que são submetidos servidores em condições precárias de trabalho reflete na programação jornalística das emissoras, que se resume a dar publicidade a atos realizados pelos administradores do Estado do Acre, sem qualquer conteúdo crítico. Segundo a Constituição Federal, e segundo Declarações internacionais sobre a liberdade da imprensa, esta não é concessão das autoridades, mas um direito inalienável do povo e nenhum meio de comunicação ou profissional de imprensa pode ser sancionado ou censurado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.


Diante do quadro apurado, o MPF/AC recomendou na prática que a FEM apresente em 60 dias um plano de medidas que visem impedir ingerências de cunho político na prestação dos serviços das emissoras, evitando que nomeações para cargos públicos de livre nomeação e exoneração imponham alinhamento editorial e garantindo que a produção do trabalho jornalístico nas emissoras rádio e TV Aldeia seja realizada em contexto de liberdade, imparcialidade e ética profissional.


Também foi recomendado que a FEM apresente em 90 dias um plano de medidas que garanta que o acesso aos cargos e funções no âmbito da autarquia, e para a lotação no sistema público de comunicação, seja implementado por meio de critério meritório, ou seja, por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, sendo o quadro funcional das emissoras predominantemente formado por servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo.


FONTE: site do MPF/Acre


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Roberto Vaz

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