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Audiência de Sibá Machado e Púbio com ministro Ayres Brito, do STF, busca celeridade para o caso do concurso da PM de 2008

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Roberto Vaz

O deputado Sibá Machado e o Presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Militares do Acre, Abrahão Púpio, foram recebidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, para tratar do polêmico caso do concurso para ingresso no cargo de soldado da Polícia Militar do Acre, realizado no ano de 2008.


Eles foram pedir urgência no julgamento enfocando aspectos sociais. Ao todo poderão ser beneficiadas 24 famílias caso seja mantido o inteiro teor do acórdão do STJ, favorável ao candidato vencedor do recurso. Atenderia ainda a demanda da Polícia Militar do Acre que atualmente opera com déficit de aproximadamente cento e cinco por cento em seu efetivo. Antes do término da primeira metade do ano de 2012 cerca 120 policiais femininas e 30 policiais masculinos serão transferidos para a reserva remunerada por tempo de contribuição e serviço, fato que agravará o déficit.


O ministro comprometeu-se a imprimir celeridade na tramitação do processo, resolvendo a questão em menor espaço de tempo possível.


Entenda o caso – No concurso realizado em 2008, com o primeiro curso de formação, iniciado em 2009, 15 candidatos foram impedidos de se matricular ou tiveram a matrícula indeferida em razão de terem ultrapassado o limite máximo de 30 anos de idade.


O STF pacificou o entendimento de que é legal a limitação da idade para o início do exercício de certos cargos públicos, mas por outro lado, o edital do concurso (n. 056/2008 – SGA/PMAC) não estabeleceu regras específicas para aqueles candidatos que, no momento da inscrição no concurso, já possuíam 30 anos. Portanto, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os candidatos inscritos com 30 anos devem prosseguir até a conclusão do curso de formação, uma vez que não há norma legal que proíba a participação do candidato de 30 anos, entendendo ainda que a morosidade do Estado na condução das fases e a falta da previsão das mesmas no edital não podem gerar efeitos nocivos aos candidatos que se inscreveram de boa-fé.


Um destes candidatos obteve vitória junto ao STJ, porém a Procuradoria Geral do Estado do Acre recorreu ao STF, através de recurso a ser relatado pelo ministro Ayres Brito.


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