O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Estado do Acre e a União Federal visando garantir, basicamente, que sejam cumpridas as Diretrizes da Política Nacional de Atenção em Saúde Mental, que tratam da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, visando a desinstitucionalização dos portadores de transtorno mental.
Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão e autor da ação, Ricardo Gralha Massia, a mudança no direcionamento do tratamento destes pacientes, retirando-os dos manicômios, além de atender à Lei 10.216/2001, segue um novo paradigma mundial no tratos destas pessoas e atende convenções internacionais que buscam afastar de vez o preconceito contra os doentes mentais.
Além disso, o Ministério da Saúde (MS) desenvolve a Política Nacional de Atenção em Saúde Mental que deve ser efetivada por meio da construção dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS (Portarias n.º 189/2002 e n.º 336/2002, ambas do MS) e do Serviço Residencial Terapêutico – SRT (Portaria n.º 106, do MS), ficando o sistema manicomial restrito aos casos em que os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
O Estado do Acre apresenta uma taxa de 0,29 CAPS para cada 100 mil habitantes, bem abaixo dos 0,70 recomendado pelo MS, que considera a cobertura acreana atual “muito baixa”. Além disso, há deficit de pessoal no sistema de atendimento à saúde mental.
A ACP pede que a União seja obrigada liminarmente, sob pena de multa, a constituir comissão para acompanhar a implementação da Política Nacional em Atenção à Saúde no âmbito do Estado do Acre, conforme preceitua o art. 12 da Lei n.º 10.216/01, nomeando servidores com cargos e atribuições definidas, acompanhando o processo de instalação dos CAPS e SRTs, propondo ao governo do Acre um cronograma para desinstitucionalização e construção de novos serviços de atenção extra-manicomiais.
A ação pede ainda que seja imposta liminarmente ao Estado do Acre e à União prazo de 60 dias para apresentação de laudo técnico de todas as adequações/construções necessárias, e o prazo de 180 dias para todas as adequações necessárias e para que se coloque em funcionamento a Política Nacional de Atenção em Saúde Mental, devendo o Estado do Acre se utilizar do sistema manicomial apenas nos casos dos recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, além de construir e colocar em funcionamento unidades de SRT e CAPS nas microrregiões de Rio Branco, Tarauacá, Sena Madureira, Brasiléia e Cruzeiro do Sul, todas com equipes de saúde formalmente constituídas.
Além dos pedidos já mencionados, a ação ainda pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, tendo em vista a omissão dos responsáveis no cumprimento da Legislação. A indenização deverá ser revertida ao fundo criado pelo artigo 13 da Lei n. 7.347/85.
As informações são do MPF/Acre