CGU detecta superfaturamento, execução com qualidade deficiente e inexistência de documentos, em análise de apenas 36,9 km de obra da BR
Ray Melo, da editoria de política de ac24horas
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Um relatório elaborado pelos fiscais da Controladoria Geral da União (CGU), produzido no período de 17 setembro a 21 de dezembro de 2012 – no trecho entre Sena Madureira e Manuel Urbano, que equivale a 36,9 km da estrada para verificar processos licitatórios, contratos, boletins de medição e pagamento, relatórios de supervisão e projeto executivo de engenharia encontrou diversas irregularidades na execução das obras da BR-364 no interior do Acre.
A obra que se arrasta há mais de 17 anos, e serviu de bandeira política para todas as administrações petistas que passaram pelo Palácio Rio Branco, pode se configurar num atoleiro de irregularidades, caso problemas parecidos com os que a CGU encontrou no trecho de pouco mais de 36 quilômetros também sejam detectados em fiscalizações futuras em toda extensão dos aproximadamente 700 quilômetros da rodovia que corta o Estado de uma ponta a outra.
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Segundo o relatório da CGU, entre Sena Madureira e Manoel Urbano foram encontradas pelo menos quatro irregularidades. Entre elas o superfaturamento de R$ 1.643.920,74 na obra do lote A – km 304,6 ao km 338 – decorrente de pagamento indevido de serviços de compactação que não foram prestados pela empresa JM Terraplanagem e Construção LTDA. A empresa também é acusada pelos fiscais da CGU de executar a obra com qualidade deficiente.
Os fiscais apresentaram diversos quadros onde afirmam que “constata-se que o serviço de compactação de aterros (95% e 100% Proctor Normal) foi superestimado. Durante fiscalização in loco, no dia 31/10/2102, constatou-se que o lote 2 da obra de construção da BR-364 – no seguimento do km 304,6 ao km 338 – foi executado com qualidade deficiente”. Os fiscais recolheram duas amostras da espessura do pavimento capa asfáltica do trecho.
“Para análise expedida da espessura do pavimento foram realizadas 2 extrações de corpos-de-prova do pavimento. Durante a inspeção física foram constatadas diversas patologias no pavimento e corpo de aterro da rodovia, dentre as principais destacam-se: afundamentos, trincas e escorregamento de aterro”, diz o relatório evidenciando que as principais anomalias detectadas foram marcadas por meio de coordenadas geográficas das ocorrências e o registro fotográfico da área.
A previsão do valor do trecho da estrada iniciado em 2008 era de R$ 73.55.379,21 – com previsão de execução em 24 meses, sendo que o valor total pago até agosto de 2011 foi de R$ 94.818.549,91 – o que corresponde ao valor acumulado até a 28ª medição aprovada e disponibilizada pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre). Os fiscais destacam que a obra apresentou defeitos num prazo aproximado de um ano.
Outra irregularidade é que o governo do Acre, através do Deracre, antes mesmo da JM concluir o contrato no 4.07.215 A já firmou o contrato no 4.11.057 B – com recursos federais – com objetivo de repor a capa asfáltica que estava prevista no primeiro contrato. “Assim, fica caracterizado que as diversas patologias do pavimento que surgiram na execução do objeto do 4.07.215 A não foram sanadas, nem a responsabilidade pelos danos causados foram apuradas”.
O relatório de 28 páginas destaca ainda que a supervisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi deficiente. “Quanto aos relatórios de supervisão da empresa supervisora, os do DNIT não existem. Mas relevante observar que esses relatórios foram elaborados pelo Governo do Acre – cujo órgão executor foi o Deracre”, dizem os fiscais ao solicitarem que o DNIT requeira as cópias dos documentos de desapropriação da área da obra.
Segundo o levantamento, o objetivo da CGU é verificar a regularidade das desapropriações de móveis afetados pela construção da estrada no trecho entre os municípios de Sena Madureira e Cruzeiro do Sul. “Constatou-se a ausência de qualquer tratativa. Nesta seara, expondo a União a futuras indenizações para aquelas pessoas que sofreram intervenção do poder público em suas propriedades. Indenizações essas com o valor agregado pelo advento da obra pública”, enfatiza o relatório.
As irregularidades enumeradas no final do relatório são as seguintes: superfaturamento de R$ 1.643.920,74 na obra do lote 2 decorrente de pagamento indevido; execução da obra do lote 2 com qualidade deficiente; supervisão deficiente, por parte do DNIT, das obras; inexistência de documento e atos essenciais à regularidade de processos de desapropriação nas obras da BR-364 relativas ao convênio TT-117/2004-00.
Apesar dos gastos estimados em quase R$ 2 bilhões com as obras, a estrada continua sendo a dor de cabeça da população dos municípios do interior do Estado. Diariamente os internautas postam fotografias e vídeos dos atoleiros nas redes sociais. Sebastião Viana (PT), um dos governadores que administraram a obra culpa os comerciantes de Cruzeiro do Sul e a morosidade do DNIT pelas péssimas condições de tráfego da estrada que nunca foi inaugurada e já está destruída.