Gravar vídeos e tornar público nas redes sociais e no youtube sem medir as conseqüências, no Acre acabou virando caso de investigação criminal pelo Ministério Público Estadual.
Na publicação no Diário Oficial do Estado, edição desta terça-feira (27), a 2ª Promotoria Criminal, mandou instaurar inquérito, a pedido do pai da adolescente J.S.M, residente em Cruzeiro do Sul no Acre, para investigar a procedência do material considerado pornográfico publicado na internet onde ela se exibe na web cam, fato esse segundo ela própria relatou, teria gravado o vídeo para agradar o namorado conhecido por M. A. S. Jr.
Muito embora o fato investigatório seja inédito no Acre, é comum vídeos onde adolescentes se exibem na rede mundial de computadores em poses eróticas.
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
2ª Promotoria de Justiça Criminal – CZS
Portaria n. 001/2012
Aos 21 dias do mês de março de 2012, o Ministério Público do Estado do Acre, por meio dos Promotores de Justiça Ildon Maximiano Peres Neto e Iverson Rodrigo Monteiro Bueno Cerqueira, instaura, através da portaria em epígrafe, PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para atendimento aos interesses indisponíveis de crianças e adolescentes da cidade de Cruzeiro do Sul/AC, o que, em tese, autoriza a tutela dos direitos e interesses postos sob a proteção do Ministério Público pela legislação constitucional e infraconstitucional.
SUPORTE FÁTICO DA INSTAURAÇÃO
O armazenamento, a transmissão e divulgação de vídeo pornográfico com imagens da adolescente J. S.M., gravadas em webcam, conforme relatado por ela própria e por seu genitor em depoimento colhido no dia 15 de março de 2012. O crime teria ocorrido pela gravação do vídeo em telefone celular e sua respectiva divulgação na internet nos sites www.youtube.com e www.facebook.com. A divulgação no primeiro site teria ocorrido em agosto do ano passado, ao passo que a segunda em fevereiro deste ano. A adolescente informou que o vídeo foi feito para seu então namorado, M. A. S. Jr.
OBJETO DO PRESENTE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO
Necessidade de se investigar a ocorrência das infrações criminais acima aludidas, consistentes nos tipos penais previstos no art. 241-A e 241-B, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que se possa subsidiar o eventual oferecimento de ação penal.
RESOLVE:
INSTAURAR o competente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, para a completa realização das finalidades acima referidas; Registre-se e autue-se o presente expediente administrativo, numerando-se e rubricando-se documentos e termos, em ordem crescente, lançando as anotações de praxe em livro próprio;
Registrado e autuado o presente expediente administrativo, encaminhe–se cópia da presente Portaria à E. Procuradoria Geral de Justiça, em atendimento ao disposto no art. 5°, da Resolução n. 013/2006 do e. Conselho Nacional do Ministério Público.
Nomeio a Servidora P. M.B como responsável em secretariar os trabalhos relativos a este procedimento, devendo realizar as seguintes deliberações:
1. Oficiar à Escola Estadual Dom Henrique Ruth, a fim de que informe se a Srta. J. B, nascida em 30 de setembro (não há informação sobre o ano) estudou naquela instituição de ensino, sendo requisitadas informações sobre seu endereço e sua qualificação, mais ainda a escola onde estuda atualmente;
2. Juntar aos autos os depoimentos da ofendida, de seu genitor, mais ainda dos Srs. C. S. A., J. U. L. D., da Sra. S. F. L. N;
3. Junte aos autos a cópia dos dados da representação do Facebook no país e do Boletim de Notícia Crime apresentado pela Sra. S. F. L. N;
4. Junte aos autos a cópia das notificações dos Srs. M. A. S. Jr., conhecido por Jr, bem como de O. O. X. S.
Ildon Maximiano Peres Neto Promotor de Justiça
Iverson Rodrigo Monteiro Bueno Cerqueira
Promotor de Justiça
Salomão Matos
Da redação de ac24horas
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