
Ambulância do SAMU: Mantida obrigação do Estado do Acre de indenizar condutor de veículo
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais julgou improcedente o Recurso Inominado (RI) interposto pelo Estado do Acre nos autos da Reclamação Cível nº 0012087-46.2015.8.01.0070,













































