
No município de Assis Brasil, famílias que invadiram casas populares devem desocupar imóveis no prazo de 60 dias
O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil jugou procedente pedido feito no Processo n°0500083-87.2012.8.01.0016, determinando reintegração de área invadida ao Município de