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STF derruba embargos

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Por Rodrigo Haidar


O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quarta-feira (14/8), quatro dos 26 Embargos de Declaração interpostos por réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Apenas um dos réus obteve vitória no tribunal: o ex-proprietário da corretora Natimar, Carlos Alberto Quaglia.


Os ministros rejeitaram os embargos interpostos pela Defensoria Pública em defesa de Quaglia, mas concederam Habeas Corpus de ofício para que ele seja julgado em primeira instância apenas por lavagem de dinheiro, uma vez que as acusações por formação de quadrilha no que toca à sua participação no processo foram esvaziadas no Plenário do Supremo pela maioria dos ministros, após o seu caso ser desmembrado.

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Os outros embargos analisados foram rejeitados pelos ministros. O entendimento predominante foi o de que os recursos tinham como objetivo rediscutir a condenação fixada pelo Supremo no final do ano passado, o que é impossível ser feito por meio de Embargos de Declaração. O instrumento, reafirmaram, serve apenas para sanar possíveis omissões, contradições e obscuridades no acórdão do julgamento.


A tendência é a de que mudanças importantes só sejam feitas caso o tribunal entenda que cabe a interposição de Embargos Infringentes. Não há data para a decisão sobre os infringentes. Foram rejeitados os embargos interpostos pelo ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, pelo ex-secretário do extinto PL Jacinto Lamas, pelo ex-presidente do PL Valdemar Costa Neto e pelo ex-deputado federal José Borba (PMDB).


A defesa de Costa Neto, condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, alegava que sua situação era idêntica à do publicitário Duda Mendonça, que foi absolvido pelos ministros. O argumento central foi o de que os pagamentos que recebeu do PT seriam o cumprimento de um acordo eleitoral firmado em junho de 2002, e não para compra de votos. O Plenário rejeitou os argumentos.


No caso de José Borba, condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, a defesa alegava que sua pena foi aumentada pelo simples fato de ele ser parlamentar à época do crime, o que seria ilegal. Os embargos foram rejeitados com o entendimento de que o réu, detentor de elevado cargo público, tinha o dever de observar regras éticas, o que justificou a elevação da pena.


Já a defesa de Jacinto Lamas, condenado a cinco anos por lavagem de dinheiro, alegou omissão no acórdão em relação aos argumentos apresentados e que poderiam absolve-lo das acusações. Também sustentou que o tribunal não observou o princípio do contraditório. As alegações foram refutadas.


Clima tenso
Os ministros ensaiaram uma discussão na análise dos embargos de Emerson Palmieri, que contestou a pena de multa que lhe foi imposta pelo Supremo. Nada comparável ao que se assistiu em algumas sessões do ano passado, mas suficiente para fazer o clima pesar em plenário. A defesa de Palmieri afirmou que ele não tem condições financeiras para pagar a multa de R$ 286 mil fixada pelo Supremo. De acordo com seus advogados, ele tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar despesas de saúde dos pais e sustentar dois filhos.


O ministro Dias Toffoli sustentou que, como havia votado pela absolvição do réu, não pôde votar na dosimetria da pena. Assim, não deveria também se manifestar nos Embargos de Declaração. O ministro Joaquim Barbosa discordou e disso que o colega não deveria analisar a pena, mas, sim, se há omissões no acórdão. Toffoli reagiu: “O voto é meu e de mais ninguém”. Em seguida, os ministros decidiram que os ministros deveriam votar nos embargos, independentemente de terem votado sobre a dosimetria das penas.


Toffoli perguntou se tinha ou não direito a voto. Barbosa, então, disse: “Vote, mas o faça de maneira séria”. Toffoli replicou: “Vossa Excelência presida de maneira séria”. Dias Toffoli, então, votou e fez uma provocação a Barbosa. “Em conclusão, e a anotar a necessidade de ninguém tentar prever o voto do colega e fazer alusões desnecessárias e incabíveis, acompanho o voto de Vossa Excelência”, disse Toffoli. “Fiz as considerações porque percebi o tom jocoso de Vossa Excelência. Acho isso impróprio para qualquer julgamento desta Corte”, respondeu Barbosa.


No mérito da questão, os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator, mas se manifestaram no sentido de conceder ordem de Habeas Corpus de ofício para que fosse recalculada a multa aplicada a Palmieri. A tese, contudo, ficou vencida pela maioria.


Nesta quinta-feira (15/8), o STF continuará a julgar os Embargos de Declaração de Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues. Ao final da sessão, o ministro Roberto Barroso quis saber quais seriam, além destes já anunciados, os embargos que seriam julgados. O ministro Joaquim Barbosa não informou. Disse que o tribunal está em “working progress” e que irá adequando a sequencia “paulatinamente”.


Barroso insistiu e lembrou que muitas vezes os advogados vão ao tribunal sem saber se terão seus processos julgados. “Sei de onde vim”, afirmou Roberto Barroso. “Mas Vossa Excelência não é mais (advogado)”, respondeu Barbosa.


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Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.


Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2013


 


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