Na manhã desta quinta-feira (1), o colegiado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) denegou o Habeas Corpus impetrado pelos advogados da empresa Telexfree em favor do Diretor da empresa, Carlos Roberto Costa. O Habeas Corpus pedia o trancamento do inquérito policial em tramitação na Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECCO) da Polícia Civil, instaurado por requisição do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Nesse contexto, a liminar que suspendia as investigações criminais foi cassada e o Parecer Ministerial lavrado pelo Procurador de Justiça Álvaro Luiz Araújo Pereira foi acolhido, possibilitando que as investigações policiais sejam retomadas para apurar indícios da prática de crime contra a economia popular, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e estelionato, por parte dos diretores da empresa e divulgadores. O posicionamento do MPAC é que se trata de pirâmide financeira e, portanto, prática ilegal e criminosa.
O argumento dos impetrantes de que não haveria como responder a dois inquéritos policiais concomitantemente, pois configuraria constrangimento ilegal, caracterizado juridicamente como bis in idem, não foi julgado procedente pelo TJAC, uma vez que os crimes investigados pelo Gaeco não se referem apenas ao de prática de pirâmide financeira. O Tribunal levou em consideração, também, que as investigações de eventuais crimes, tanto a que tramita no Acre quanto a que tramita no Espírito Santo, estão ainda no início, e que é prematuro encerrar a apuração dos fatos neste momento.
Em manifestação disposta no Parecer Ministerial, os Promotores de Justiça Danilo Lovisaro e Rodrigo Curti, que atuam no GAECO, argumentam que as atividades da empresa Telexfree, que deveriam ser voltadas à venda de telefonia voip, configuram negócio ilícito nos moldes de pirâmide financeira com repercussão em diversos Estados. Segundo eles, uma ação penal, inclusive, já foi deflagrada em Rondônia. “O inquérito policial não tem, portanto, como objeto, apurar primordialmente a conduta do paciente Carlos Roberto Costa, e sim, as condutas dos principais divulgadores neste Estado”, diz um fragmento do argumento dos Promotores. Eles acrescentam, também, que a investigação “[…] procura apurar qual o envolvimento dos divulgadores neste Estado com a organização criminosa”. Os Promotores acreditam que a suspensão da investigação policial no Acre teria como consequência a não apuração do envolvimento dos divulgadores que atuam no Estado. “[…] estancar a investigação quanto à conduta dos divulgadores neste Estado acabaria, data venia, soando como um estímulo à proliferação de outras pirâmides e a perpetuação da prática de atos ilícitos. […] o país inteiro está investigando as diversas empresas que utilizam o disfarce do marketing multinível para construir ‘pirâmides financeiras’ e ludibriar consumidores incautos”, diz mais um trecho das informações prestadas pelos representantes do MPAC.
Na ocasião, o desembargador Francisco Djalma, relator da liminar, reafirmou seu voto pela suspensão das investigações policiais. Já os desembargadores Eva Evangelista e Samoel Evangelista entenderam que o inquérito policial deve ser retomado. O Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza representou o MP Estadual na sessão e opinou pela denegação do Habeas Corpus.
A investigação policial do Caso Telexfree no Acre estava suspensa desde o dia 9 de julho desse ano, pelo desembargador Francisco Djalma, sob argumento de que já existia um inquérito policial tramitando no Espírito Santo. A partir de então, foi solicitada a suspensão das investigações policiais contra a empresa até o julgamento do mérito da ação que pedia o trancamento do inquérito. Com a denegação do Habeas Corpus na sessão desta quinta-feira, cai a liminar e o inquérito volta a tramitar normalmente. Acre
As informações são site do MPAcre