Foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto que cria o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, também denominado de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, visando a quitação de débitos fiscais relacionados com o ICMS, vencidos até 30 de junho de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
O plano, anunciado na última segunda-feira pelo governador Sebastião Viana durante coletiva na Casa Rosada, dispensa juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS. O governo calcula que há aproximadamente R$ 400 milhões de débitos vencidos.
O reparcelamento das dívidas pode ser feito em 120 meses ou dez anos. O contribuinte pode escolher um prazo menor para o pagamento parcelado. O governo ainda concede uma redução de 90% nos juros e nas multas das dívidas.