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Projeto de Lei suspende ações contra candidaturas 30 dias antes do pleito

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A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 216/12, do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), que suspende a tramitação de processos sobre impugnação de registro de candidatura 30 dias antes da eleição e impede os partidos de substituir candidatos nesse período.


Pelo texto, se o candidato que pode ter a candidatura cassada for para o segundo turno, o processo também só poderá ser julgado após a eleição.


Substituição de candidatos
O texto altera a Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), que prevê a contagem de prazo contínuo para processos de impugnação de candidatura e permite que partidos substituam candidatos considerados inelegíveis. Isso ocorreu, por exemplo, nas eleições para governador do Distrito Federal em 2010. À época, o candidato Joaquim Roriz (PSC) foi considerado inelegível e substituído pela mulher, Weslian Roriz (PSC), nas urnas.

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Prazo legal 
Para Givaldo Carimbão, a suspensão dos processos de impugnação antes da eleição vai permitir que os eleitores conheçam os candidatos em que estejam votando.


Atualmente, os votos de candidatos que podem ter a candidatura cassada pela Justiça não são contabilizados até o final do julgamento do último recurso. “É inadmissível que os eleitores desconheçam o candidato em quem estão votando e os seus respectivos projetos, porque o processo de impugnação não foi julgado no prazo legal”, justificou.


Tramitação
O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois segue para votação do Plenário, onde precisa dos votos maioria dos deputados (257 votos).


Íntegra da proposta:

Agência Câmara


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