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2ª Vara da Infância e da Juventude proíbe acesso de menores ao hotel Terra Verde

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A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco decidiu proibir o acesso e permanência de adolescentes, com idade inferior a 16 anos,  no interior  do hotel Terra Verde.


Eles não poderão mais acessar as dependências do estabelecimento após às 22h, nos casos de quaisquer eventos no horário noturno; ou depois das 14h, nos casos de quaisquer eventos e shows de acesso público no horário diurno.


Em caso de eventos em que se promovam apresentações ou que envolvam matérias de cunho pornográfico, erótico ou inapropriado a menores de idade, fica proibido o acesso e permanência de adolescentes com idade inferior a 18 dezoito anos em qualquer horário.

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A Portaria nº 17/2013 foi instituída pelo juiz Romário Divino, titular da unidade judiciária, e publicada na edição nº 4.904 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 104 e 105).


O documento considera as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos  de  idade. Segundo a Portaria “a bebida e o cigarro são amplamente consumidos em ambientes  de  boate”.


Romário Divino considerou que os menores devem ter acesso a locais e programações adequados para suas idades, o que deve acontecer somente na forma de acesso  às  diversões,  lazer,  cultura  e  espetáculos  públicos.


Adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos só poderão ingressar Terra Verde, se apresentarem ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade.


Também deverão estejam estar acompanhados de qualquer um dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles e apresente ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade, mediante o preenchimento assinaturas de Termo de Responsabilidade.


Esse Termo deverá ser assinado pelo adolescente e seu responsável, o qual deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento anteriormente à entrada ao recinto e preenchido em três vias, as quais ficarão de posse do adolescente, de seu responsável e do responsável pelo evento ou pelo hotel, cada um com uma via, para eventual apresentação à equipe fiscalizadora.


As carteiras estudantis só terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante.


O descumprimento da Portaria sujeitará o responsável às penalidades administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA, e multa que pode chegar ao valor correspondente a 20 salários mínimos.


Fonte: TJAC


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