A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula informou neste domingo (20) que impetrou, junto com outros seis juristas, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do ministro Gilmar Mendes que barrou a nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil.
Na última sexta-feira, Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula sob o argumento de que ele foi nomeado para ter foro privilegiado garantido e, assim, tirar as investigações sobre o petista das mãos do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância. Com a posse no ministério, Lula seria investigado exclusivamente pelo STF. Na mesma decisão, Mendes determinou a investigação do ex-presidente seja mantida com Moro.
O argumento da ação da defesa e de juristas deste domingo é que Gilmar Mendes impôs “constrangimento” a Lula porque foi além do que pediram as ações, que queriam suspender a nomeação, ao determinar o retorno do processo para o juiz do Paraná Sérgio Moro.
No habeas corpus, a defesa pede expressamente a anulação do trecho da decisão de Gilmar Mendes que devolveu o processo a Moro. O pedido ainda será distribuído a um relator, que será responsável pela análise da liminar (decisão provisória). Além dos advogados de defesa de Lula, também assinam o documento Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.
No sábado, os advogados de defesa de Lula já haviam enviado ao ministro do Supremo Teori Zavascki pedido para que ele seja o responsável pela análise das ações que tramitam no tribunal sobre a posse do ex-presidente na Casa Civil. A defesa entende que o fato de Teori ser o relator da Operação Lava Jato no tribunal faz com que, “ao menos provisoriamente”, ele seja o ministro responsável para analisar o caso.
Um terceiro pedido já feito pela defesa solicitou que o Supremo proíba o juiz do Paraná Sérgio Moro de investigar Lula e questionou a divulgação de conversas interceptadas de Lula e outras pessoas, entre elas a presidente Dilma Rousseff. A defesa também pede investigação para apurar se houve crime no grampo e na divulgação das conversas.
Pedido para Teori analisar caso
O pedido repete os argumentos de que Gilmar Mendes não poderia ter decidido deixar o processo com o juiz Sérgio Moro porque isso é questão relacionada à Operação Lava Jato. “É evidente que a manutenção ou qualquer alteração dessa decisão somente poderia ser realizada através da atuação do Relator prevento para essas ações neste Excelso Supremo Tribunal Federal, o Eminente Ministro TEORI ZAVASCKI”, diz a defesa.
O documento afirma ainda que, em razão da decisão de Gilmar Mendes, Lula está sujeito a “novas medidas invasivas” por parte do juiz Sérgio Moro.
“Isso porque, caso não seja deferida a liminar, o Paciente ficará submetido a atos praticados por Juízo manifestamente incompetente, inclusive com a possibilidade de novas medidas invasivas indicadas no bojo da própria decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES. Relembre-se, neste passo, que o Paciente já foi vítima, recentemente, de decisões arbitrárias proferidas por esse mesmo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba”, diz, em referência à condução coercitiva.
Os advogados citam que, embora o Supremo já tenha entendido que não cabe habeas corpus contra uma decisão da própria corte, o habeas corpus deve ser usado sempre que “alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade”.
Outro habeas corpus com Fachin
Neste sábado, um cidadão (advogado Samuel José Silva de São Paulo) entrou com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seja preso pelo juiz Sérgio Moro. O pedido está com o ministro Luiz Edson Fachin.
“Diante do exposto, e pelas ilegalidades cometidas pela autoridade coatora, requer se digne Vossa Excelência, ‘inaldita altera parte’, a conceder medida liminar, DETERMINANDO SALVO CONDUTO AO PACIENTE, das decisões de Instâncias Inferiores, até o julgamento do mérito no Mandado de Segurança n° 34.070, que tramita perante esta E. Corte Máxima, bem como, caso já tenha sido expedido e cumprido mandado de prisão, seja expedido o competente alvará de soltura em favor do paciente, como medida de inteira justiça!”