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Sebastião Viana (PT) nomeia membros do CAE e situação da merenda escolar no Estado fica regularizada

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Foi publicado na edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado a nomeação dos Conselho Estadual de Alimentação Escolar. O decreto assinado pelo governador Sebastião Viana visa regularizar a situação do Estado que até então apresentava irregularidades e não poderia receber a vera de merenda escolar do Ministério da Educação.


Os conselhos são responsáveis por acompanhar a execução do programa em cada localidade do país.


Ainda no Estado, 3 municipios do Acre ainda estão com a situação irregular: Bujari, Jordão e Manuel Urbano.

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“Quando não regularizam o conselho, o risco é a suspensão integral do repasse do Ministério da Educação. [Os estados e municípios] têm que cumprir a lei e implantar o conselho”, disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, reforçando a importância da regularização.


O ministro diz que os municípios que ainda não implantaram o CAE “poderão ter problemas no repasse que nós fazemos. O conselho é um instrumento fundamental para acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade da merenda”.


ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.654 DE 16 DE ABRIL DE 2013


Nomeia os membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio 2013-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual e em conformidade com com o disposto no art. 4º, do Decreto nº 2.565, de 28 de agosto de 2000,


RESOLVE:


Art. 1º Nomear os membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio 2013-2016, conforme abaixo discriminado:


I – Representantes do Poder Executivo:


a) Titular: Kleber Bezerra Pinheiro – Conselheiro;


b) Suplente: Bruna da Costa Viana – Conselheira.


II – Representantes dos Professores:


a) Titular: Mauro Alves Jorge Brilhante – Presidente;

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b) Suplente: Antônio Edson Pinheiro – Conselheiro;


c) Titular: Eluzimar Alencar de Almeida – Vice-Presidente;


d) Suplente: Zenilda Alves Barbosa – Conselheira.


III – Representantes dos Pais dos Alunos:


a) Titular: Evaldo dos Santos Viana – Secretário Geral;


b) Suplente: Joselias Lima – Conselheiro;


c) Titular: Jair Moura de Souza – Conselheiro;


d) Suplente: Áureo Maia – Conselheiro.


IV– Representantes dos Professores dos Indígenas do Acre – OPIAC:


a) Titular: Francisca Oliveira de Lima Costa Pinheiro – Conselheira;


b) Suplente: Joaquim Paulo de Lima Kaxinawá – Conselheiro.


V– Representantes da Pastoral da Criança:


a) Titular: Maria Sofia Rufino de Oliveira – Conselheira;


b) Suplente: Dayane França Campos – Conselheira.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogar o Decreto nº 3.796, de 27 de março de 2009.


Rio Branco, 16 de abril de 2013, 124º da República, 110º do Tratado de


Petrópolis e 51º do Estado do Acre.


Tião Viana – Governador do Estado do Acre


 


 


 


 


 


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