No ano passado, quando entrou em vigor no Brasil a nova lei sobre crimes de lavagem de dinheiro, os tribunais de Justiça estaduais informaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter julgado menos da metade do total de processos envolvendo esse tipo de ilícito apreciados em 2011.
Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, a informação de que, juntos, os tribunais das 27 unidades da Federação apreciaram em 2012, 61 processos relacionados a esse tipo de prática ilícita, contra 183, em 2011, deve ser vista com ressalvas, pois a queda de 67% pode ser atribuída à inconsistência dos dados fornecidos pelos tribunais estaduais. A mesma precaução serve para os resultados fornecidos pelos tribunais federais das cinco regiões que, juntos, informaram ter julgado 64 processos em 2012, o que representa aumento de 700% na comparação com 2011, quando foram analisadas oito ações por lavagem de dinheiro.
Os próprios responsáveis por reunir os resultados apresentados pelo ministro destacam em seus relatórios que há grandes chances de os dados estarem subestimados ou errados. A hipótese é decorrente do fato de alguns tribunais não terem respondido corretamente ao questionário do CNJ em um dos dois anos, ou terem dado respostas conflitantes, como é o caso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que mesmo informando não ter julgado nenhum caso de lavagem de dinheiro em 2012, comunicou ter condenado cinco réus.
“A incoerência nas informações exemplificam a cautela necessária no exame dos dados, mas não impedem que eles sejam utilizados numa primeira prospecção sobre o tema”, declarou Barbosa, destacando que, os dados reunidos pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ permitem identificar “o quadro preocupante na forma como a investigação, a propositura de ações penais e o julgamento destas respectivas ações têm se dado no Brasil”.
Os dados foram apresentados durante a abertura do seminário Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, que acontece até amanhã (12), no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (DF). Durante o evento vão ser discutidos, além dos avanços e desafios resultantes da entrada em vigor da Lei nº 12.683, as dificuldades das investigações deste tipo de contravenção e outros tópicos, como a necessidade de maior interação no uso dos mecanismos de controle das atividades financeiras e bancárias. Esse último aspecto motivou o ministro a defender penas mais rigorosas para este tipo de crime e a criticar a “leniência” de algumas instituições financeiras.
“Embora a nova legislação contenha avanços, ela ainda se ressente da responsabilização penal da pessoa jurídica que tenha concorrido para a prática do crime de lavagem de dinheiro. Enquanto instituições financeiras não visualizarem a possibilidade de serem drasticamente punidas por servirem para a ocultação ilícita de valores que se encontram sob sua responsabilidade, persistirá o estímulo à busca do lucro, visto como combustível ao controle leniente que os bancos fazem sobre a abertura de contas e a transferências de valores”, disse Barbosa.
Entre 2011 e 2012, o número de denúncias recebidas pelos tribunais estaduais caiu 9%, baixando de 381 para 347 registros. O número de pessoas condenadas também foi menor: 175, em 2011, contra 29 condenações em 2012. Já no âmbito federal, o número de denúncias apresentadas aos tribunais das cinco regiões aumentou 28%, saltando de 65 para 83 casos, enquanto o número de condenações passou de dois para 24.
Tanto na Justiça Estadual, quanto na Federal, a quantidade de procedimentos investigatórios arquivados aumentou: 75% na primeira e 11% na segunda. Conforme destacou Joaquim Barbosa, esses procedimentos, em regra, são arquivados, sendo exceções os que efetivamente geram denúncias. “O número de inquéritos arquivados, quando comparado com o número de denúncias recebidas indica a necessidade de uma pesquisa mais aprofundada para apurar se as causas dessas discrepâncias estão na deficiência da investigação ou no trabalho do Ministério Público.”
Nem todos os tribunais estaduais forneceram informações a respeito da estrutura de investigação, processamento e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro, mas, segundo relatório do Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ, os poucos que responderam informaram não contar com varas especializadas nesse tipo de ilícito.
Já entre os tribunais regionais federais das cinco regiões existentes, apenas o da 1ª Região informou não dispor de vara especializada. Esse tribunal é justamente o que apresentou, em 2012, o maior número (496) de procedimentos envolvendo lavagem de dinheiro, mas em 2011 informou não ter julgado qualquer caso do tipo, o que despertou a prudência dos técnicos do CNJ em relação aos dados de 2011 e às variações do período.
Agência Brasil