O governo federal vai começar a cobrar na Justiça ressarcimento das despesas que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem com o pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trânsito grave causados por motoristas infratores. A primeira ação, chamada de regressiva, será ajuizada nesta quinta-feira (3) pela Advocacia Geral da União (AGU) na Justiça Federal do Distrito Federal. O motorista que estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão, morreu e o INSS agora está pagando pensão para a sua esposa. O acidente ocorreu em abril de 2008, no Distrito Federal, e de lá para cá o INSS já gastou R$ 90,82 mil.
As ações regressivas são polêmicas, mas já estão sendo ajuizadas pelo INSS em maior escala contra empresas consideradas responsáveis por acidentes de trabalho. O Conselho Nacional de Previdência Social já determinou ao INSS que aumento o número de ações desse tipo para garantir o ressarcimento dos gastos com o pagamento de benefícios de auxílio doença durante o período de afastamento e nos casos de morte.
De acordo com o processo, o réu conduzia seu veículo de forma totalmente incompatível com as condições de tráfego e segurança, depois de ter bebido. Segundo testemunhas, o condutor chegou a ser advertido pelos ocupantes do veículo de que estaria colocando em risco a vida de todos. Mesmo assim, o réu manteve postura indiferente, respondendo que “gostava de aventura”. Em uma manobra arriscada, ao trafegar na contramão, o motorista colidiu frontalmente com o outro veículo. A colisão causou a morte de cinco pessoas e lesões corporais em outras três.
Com a morte do condutor, que era segurado do INSS, foi gerada uma pensão mensal de R$ 2.133,14 para a viúva. O benefício somente se extinguirá com a morte da pensionista. Como ela tem atualmente 37 anos, a expectativa do INSS é que a pensão continuará a ser paga por aproximadamente mais 43 anos. Serão pelo menos mais 559 prestações mensais.
Fonte: Agência Estado