A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por maioria de votos manter a competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco para julgar o processo decorrente da Operação Delivery (autos n° 0500808-75.2012.8.01.0081).
O Órgão Julgador denegou, dessa forma, o pedido da defesa acerca do Habeas Corpus nº 2382-45, relativo ao acusado Jardel de Lima Nogueira. Outros Habeas Corpus faziam parte da pauta da sessão desta quinta-feira (24), mas foram retirados de mesa pelo relator do processo, desembargador Francisco Djalma.
Ele foi voto vencido no pedido a respeito do qual os advogados do réu alegaram que o processo não poderia ser julgado pela 2ª Vara da Infância e da Juventude. Francisco Djalma considerou que “a Resolução nº 134, que trata da competência da unidade judiciária, é ilegal.” Segundo ele, os processos envolvendo a Operação Delivery deveriam ser remetidos a uma Vara Criminal genérica.
No entanto, o magistrado não foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Ranzi (presidente) e Waldirene Cordeiro (membro convocado), que decidiram denegar a ordem, por reconhecerem a importância da continuidade do julgamento do processo.
Julgamento na 2ª Vara da Infância e da Juventude
A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que tem como titular o juiz de Direito Romário Divino, deu início no dia 22 de janeiro à primeira fase de julgamento do processo decorrente da Operação Delivery, cuja finalização está prevista para a data de 1º de fevereiro próximo.
A expectativa é de que sejam ouvidas todas as 93 testemunhas do processo, pelo qual 22 pessoas são acusadas pela prática dos crimes previstos no Título VI, da Parte Especial, do Código Penal – “crimes contra a dignidade sexual”. Para essa fase foram intimadas 47 testemunhas de acusação, das quais 14 são vítimas, e 46 testemunhas de acusação.
A tramitação do processo ocorre em segredo de justiça, de acordo com o que estabelece o artigo 234-B, do mesmo código, para os processos que apuram esse tipo de crime.
Os acusados estão sendo assistidos por 18 advogados públicos e particulares. O Ministério Público está sendo representado pelos promotores de Justiça Mariano Jeorge de Sousa Melo, que atua junto à 2ª Vara da Infância e Juventude, Danilo Lovisaro do Nascimento e Marcela Cristina Ozório, membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que requisitaram a investigação inicial e acompanharam todas as fases do trabalho policial.
Após a fase de oitiva de testemunhas, o juiz Romário Divino dará início à fase de interrogatórios dos acuados e de todas as pessoas citadas no processo, agendada para começar no dia 4 de fevereiro próximo.
Operação Delivery
A Operação Delivery, resultado de um trabalho conjunto entre a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Acre, foi deflagrada em Rio Branco no dia 17 de outubro de 2012, com a prisão de sete pessoas acusadas de operar rede de prostituição e exploração sexual com envolvimento de menores.
A denúncia contra os envolvidos nas práticas criminosas apuradas no inquérito policial nº 011/2012 (0500808-75.2012.8.01.0081) foi protocolada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital em 21 de novembro do ano passado.
Segundo o inquérito policial, foi constituída na cidade uma extensa e bem organizada rede de prostituição e exploração sexual envolvendo mulheres maiores e menores de idade que era comandada por 7 pessoas, denunciadas pelo favorecimento da exploração sexual de mulheres maiores de idade e adolescentes, entre 14 e 18 anos de idade, bem ainda pela conduta de rufianismo, vez que se sustentavam da prostituição alheia.
Denúncia do Ministério Público
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os envolvidos no caso são separados em dois grupos distintos: os que integravam o chamado “núcleo de agenciadores” da rede de prostituição e exploração sexual, intermediando e oferecendo garotas por eles negociadas para fazer programas sexuais com os do núcleo denominado de “usuários” ou “clientes”.
O modus operandi dos denunciados integrantes do “núcleo de agenciadores” inicialmente consistia em identificar mulheres e adolescentes e induzi-las à prostituição ou exploração sexual, incitando-as, convencendo-as e atraindo-as, mediante promessas de vantagens econômicas, para realizar programas sexuais com os denunciados do “núcleo de usuários ou clientes” dos serviços sexuais, que, na sua maioria, era constituído por pessoas de elevado poder aquisitivo.