Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 6,o decreto que regulamenta o programa de Compras Governamentais com incentivo a industria local. De acordo com a nova lei,Sancionada pelo governador Sebastião Viana, os órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual deverão priorizar a aplicação do Programa de Compras Governamentais com Incentivo à Industrial Local, criado pela Lei Estadual nº 2.548, de 17 de fevereiro de 2012, na aquisição de produtos para utilização pela Administração Pública.
Ainda de acordo com o decreto, as licitações e aquisições diretas deverão priorizar a aquisição de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS editará portaria contendo a relação de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre.
A publicação diz que fica vedada a adjudicação de proposta que contemple produtos com preços superiores a dez por cento do valor estimado pelo órgão ou entidade solicitante da licitação.
Da redação ac24horas
Rio Branco, Acre