Os servidores da Defensoria Pública do Estado do Acre poderão utilizar para desempenho de trabalho, o Certificado Digital, equivalente eletrônico com documentos físicos de identidade, tais como RG, CPF ou passaporte. A assinatura digital está regulamentada oficialmente no Brasil pela MP 2.200/02 que criou o ICP-Brasil e confere aos documentos assinados digitalmente o mesmo valor jurídico dos documentos em papel assinado no próprio punho.
O defensor geral alertou aos servidores que o usuário do certificado deve estar ciente de sua responsabilidade civil, criminal e administrativa. O modelo que será utilizado pela Defensoria Pública do Estado do Acre é do tipo A3 e será armazenado em token. O modelo eleva o nível de segurança.
Jairo Carioca – da redação de ac24horas
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