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Eleitores só podem ser presos a partir de hoje em flagrante

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A cinco dias das eleições municipais que vão definir os prefeitos nas cidades em que será realizado segundo turno, o calendário eleitoral prevê que a partir de hoje (23) e até 48 horas depois do encerramento da votação do próximo domingo (28) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto se for em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o salvo-conduto.


Segundo o cronograma das eleições deste ano, hoje é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público formalizem ao juiz eleitoral pedido para verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).


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