O juiz Manoel Pedroga julgou procedente o pedido formulado pela autora Anne Valéria Costa de Souza Santos para condenar a empresa Americanas.com (BW2 Companhia Global de Varejo) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pelo atraso na entrega de produto vendido através da Internet.
Entenda o caso
Anne Valéria alegou que realizou, através do site da empresa reclamada na Internet, a compra de um equipamento eletrônico do tipo “tablet” para auxiliar seu filho menor no processo de aprendizado escolar.
Entretanto, passados mais de 12 dias da data de entrega, prevista para o dia quatro de setembro deste ano de 2012, o produto ainda não havia sido entregue, o que levou a reclamante a ajuizar uma reclamação no Juizado Especial Cível da Comarca de Bujari.
Ela requereu, liminarmente, a entrega do equipamento no prazo de 72 horas e no mérito, a confirmação do pedido liminar e a condenação da empresa reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Decisão
Titular da Comarca de Bujari, o juiz Manoel Pedroga já havia concedido, em decisão interlocutória, no dia 17 de setembro também deste ano, a liminar da autora, determinando a entrega do equipamento do tipo “tablet” no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500.
Durante a audiência de Instrução e Julgamento, em sede de contestação, a Americanas.com alegou a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que, segundo a empresa, o atraso na entrega do produto deu-se por culpa da transportadora responsável pela entrega.
O magistrado, no entanto, não aceitou a preliminar argüida. “A compra foi feita junto à reclamada, a qual se comprometeu a entregar o produto adquirido, não cabendo, portanto, atribuir a terceiro a responsabilidade pela sua entrega”, destacou.
Com base na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), Manoel Pedroga confirmou o pedido liminar de entrega do equipamento e condenou a empresa Americanas.com (BW2 Companhia Global de Varejo) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 3 mil, à autora, “pelos danos morais suportados, tendo em vista à má prestação de serviço por parte da reclamada”.
A empresa Americanas.com ainda pode recorrer da decisão.
*com informações do TJAC