A Câmara Cível determinou que o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) realize o pagamento de pensão a Cirene de Oliveira Ferreira, que teria comprovado dependência de filho que morreu.
A Justiça teria se baseado no princípio da dignidade humana, sem o qual as demandantes teriam a própria existência posta em risco por falta de um patrimônio mínimo.
A Acreprevidência interpôs uma apelação dizendo-se inconformada com a sentença proferida em primeira instância. Mas a relatora Desembargadora Eva Evangelista (Presidente da Câmara Cível), no enquanto, afasta o argumento da autarquia de que a mãe do segurado é casada, não dependendo assim do filho.
Tendo em vista que além da dependência econômica comprovada pela prova testemunhal, há também a circunstância da família composta de quatro irmãos, sendo o segurado o mais velho, relatando ainda o abandono pelo genitor ainda quando crianças, sem qualquer espécie de auxílio.
A segunda mãe, Silvina Assad Aires, teve seu processo julgado pelo Juiz Anastácio Menezes (membro convocado) ao considerar que “apesar da genitora já receber pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o valor é ínfimo, além dela já ter uma idade avançada e depender de vários medicamentos para manutenção de sua saúde.”
O magistrado finalizou o seu voto afirmando que a percepção cumulativa de ambas as pensões decorre diretamente de seu direito fundamental ao mínimo existencial, vertente e subprincípio da dignidade humana, materializada no caso concreto pela teoria o patrimônio mínimo.
Em ambos os casos, os membros da Câmara Cível votaram por unanimidade pela manutenção das pensões e total improvimento dos recursos de apelação interpostos pela Acreprevidência.
Com informações da Agência TJAC