Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre votaram pela emissão de parecer prévio considerando irregular a prestação de contas da prefeitura municipal do Bujari, referente ao exercício de 2010, sob responsabilidade do prefeito João Edvaldo Teles de Lima, o Padeiro.
Durante análise, a 2ª IGCE (Inspetoria Geral de Controle Externo) verificou inúmeras falhas na prestação de contas do município, como não confirmação do saldo para o exercício seguinte no valor de R$ 25.761,05, aquisição de combustível no valor de R$ 681.791,48 sem processo licitatório e não confirmação do ativo real líquido demonstrado no balanço patrimonial.
Os Membros da Corte de Contas do Estado determinaram ao prefeito a devolução do valor de R$ 25.761,05, referente à não confirmação do saldo financeiro para o exercício seguinte, bem como aplicação de multa ao gestor no valor de 10% do montante do valor total a ser devolvido, com fundamento no art. 88 da LCE (Lei Complementar Estadual) nº 38/93.
Uma segunda multa foi aplicada no valor de R$ 14.280,00 em virtude da aquisição de combustível sem licitação, com base no art. 89, da LCE 38/93. Cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Estadual e à Câmara municipal do Bujari. O responsável será notificado da decisão e terá 15 dias para interpor recurso.
*Com informações do TCE/AC