Quem não puder votar, tem que justificar a ausência na eleição. Como é que o eleitor pode fazer isso?
Quem quiser se adiantar já pode pegar, de graça, os formulários de justificativa nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento. E também pode ser impresso no site do TSE.
Para preencher o formulário é preciso saber o número do título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação com foto. A justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral no dia da votação. Quem não entregar o formulário tem o dia 06 de dezembro para se justificar. E quem ficar em dívida com a justiça eleitoral paga multa, não pode tirar o passaporte e nem a 2ª via da carteira de identidade.
Não vai poder votar? Então, baixe o formulário de justificativa eleitoral.