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Justiça realiza o pagamento de mais de R$ 2,5 milhões em precatórios no Acre

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O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP), realizou nesta semana a liberação de R$ 2.617.721,36 milhões para o pagamento de precatórios do Município de Rio Branco.


O montante engloba um total de 58 precatórios, dos quais 48 são originários do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, e 10 do TJAC.


Os pagamentos serão realizados em observância à ordem crescente de valor dos precatórios do Município de Rio Branco. Nesse sentido, o critério utilizado para o pagamento é o valor dos precatórios, que devem ser ordenados em ordem crescente daqueles de menor para os de maior valor.

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Essa modalidade está prevista no parágrafo 8º, inciso II, artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como no artigo 29 da Resolução nº 115/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Como desdobramento da Emenda Constitucional nº 62/2009, que introduziu uma série de inovações na forma do pagamento dos precatórios, o Município de Rio Branco realizou a opção pelo regime mensal de pagamento de precatórios, nos termo do inciso I, parágrafo 1º, e inciso II, parágrafo 2º, do artigo 97 do ADCT.


Dessa forma, o ente público deve repassar mensalmente ao Tribunal de Justiça Acreano 1/12 do valor correspondente a 1,0 % da sua Receita Corrente Líquida, que é apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito. O cálculo é feito na forma do parágrafo 3º, inciso II, do artigo 97 do ADCT.


O valor que é repassado ao TJAC é divido na proporção de 50% e é depositado em duas contas especiais: a primeira é destinada ao pagamento preferencial de credores idosos e portadores de doenças graves e em observância à ordem cronológica de apresentação dos precatórios; já a segunda se destina ao pagamento por meio de leilão de precatórios, ordem crescente de valor por precatório e acordo direto com credores.


*Com informações do TJAC


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