O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a demissão de 35 contratados em Manoel Urbano e a condenação do atual prefeito e candidato à reeleição no município, Francisco Mendes, por meio do ajuizamento de Ação de Investigação Eleitoral. A Ação também foi impetrada contra o candidato a vice-prefeito, Rubens Pereira, e mais seis pessoas, entre eles, os secretários municipais de Obras, Finanças, Saúde e Agricultura, além da coligação Frente Popular de Manoel Urbano. A contratação de indivíduos para cargos na Prefeitura, sem a prestação de concurso público é comum em Manoel Urbano.
Francisco Mendes e os demais denunciados realizaram a contratação e nomeação de servidores públicos durante os três meses que antecedem as eleições, infringindo a Legislação Eleitoral. Houve contratação ilegal de 35 pessoas, sem qualquer realização de concurso público, para prestarem serviço em creches, escolas, postos de saúde, secretarias e Centro de Referência de Assistência Social no município.
Segundo a Ação, os agentes públicos utilizaram-se da prerrogativa do cargo para realizarem contratações de servidores de forma ilegal, captando votos de modo ilícito. “Todos os agentes públicos realizaram contratações para diversos setores da prefeitura, mesmo cientes que não poderiam fazê-lo no período que antecede as eleições”, explica a promotora eleitoral Patrícia Paula. Segundo ela, funcionários e administradores públicos, quando no exercício da função, agem em nome do Estado e não em nome próprio. “O prefeito e seus secretários não poderiam realizar contratações de servidores públicos com a intenção de obter votos”.
No período da contratação irregular, foram concedidas férias e licença prêmio a inúmeros servidores. Dessa forma, outros indivíduos foram contratados irregularmente para ocupar o lugar vago, sob alegação de necessidade do serviço. Segundo a promotora eleitoral, a atitude dos agentes públicos gerou captação ilícita de votos pelo abuso do poder econômico, violando o principio da igualdade dos candidatos no pleito eleitoral. “Eles acabaram angariando votos, pois conquistaram os eleitores que saíram de férias e licença prêmio e os que foram contratados de forma ilegal”.
Ao proibir contratações nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, a Legislação Eleitoral busca evitar a utilização de mecanismos que podem afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir a utilização da Administração Pública por agentes públicos em período de campanhas eleitorais, em beneficio de determinados candidatos, partidos e em prejuízo de outros. Assim, em uma contratação no período de eleições, o administrador público deve comprovar que houve necessidade de substituição do funcionário público e que o afastamento encontra previsão legal. Segundo Patrícia Paula, no caso em questão, não houve comprovação legal, nem qualquer documentação do funcionário contratado. Além do mais, foram concedidas férias e licenças prêmio há vários funcionários e poucos foram afastados para concorrer ao pleito eleitoral. “Indivíduos chegavam simplesmente dizendo que iriam prestar serviço no lugar indicado, sem que houvesse qualquer documentação”, afirma.
As investigações apontam que os servidores não entravam na folha de pagamento da Prefeitura de Manoel Urbano, mas recebiam como prestadores de serviço, o que não encontra respaldo em lei. “A carência de oportunidades de emprego em Manoel Urbano torna evidente a interferência dessa ilegalidade na liberdade do voto e no resultado legítimo das eleições”, acredita a promotora. Segundo a Ação, o candidato a prefeito realizava as contratações somente se ganhasse o voto dos eleitores; e os contratos expirariam no mês de outubro, justamente ao término do período eleitoral.
A fim de evitar qualquer tentativa de manipulação de eleitores, o MP eleitoral busca que a Ação seja julgada procedente pela 3ª Zona Eleitoral de Sena Madureira. Caso isso aconteça após proclamação dos eleitos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarará a inelegibilidade do candidato e de quantos hajam contribuído para a prática do ato. Serão aplicadas ainda sanções de inelegibilidade para as eleições realizadas nos oito anos subsequentes, além da cassação do registro ou diploma do candidato. Se a representação for julgada procedente antes da eleição, o registro de candidatura de Sebastião Mendes será cassado e ele será inelegível pelos próximos oitos anos, bem como os demais representados.
Para Patrícia Paula, a atitude dos representados teve o poder de influenciar nas eleições desse ano, pois todos os contratados são eleitores que se comprometeram a votar em Sebastião Mendes, sob pena de demissão ou de exoneração. “Em Manoel Urbano, há varias fotografias dele [Francisco Mendes] espalhadas pela cidade, como se ele fosse o único candidato”.
Conforme informação do cartório eleitoral de Manoel Urbano, o município possui 5900 eleitores aptos a votar. “É claro que a contratação de 35 servidores tem capacidade de influenciar no pleito eleitoral. A maioria da população são parentes”, enfatiza a promotora.
*Com informações do MPE/AC