E a guerra nessas eleições está longe de acabar entre situação e oposição. O juiz eleitoral Pedro Luis Longo julgou improcedente a representação eleitoral da coligação Muda Rio Branco, ligada ao candidato a prefeitura de Rio Branco e ex-petista, Fernando Melo, que exigia a imediata suspensão da veiculação de toda a propaganda institucional do Programa Ruas do Povo no município de Rio Branco, estendendo tal vedação até o término do processo eleitoral municipal de 2012, inclusive eventual segundo turno, alegando que a publicidade é indevida em período eleitoral.
O grupo político de Fernando Melo alegava na ação que o candidato do PT a prefeitura da capital, Marcus Alexandre, era o principal beneficiado com a grande promoção dos programa em todos os meios de comunicação.
Questionando a ação oposicionista, a Coordenadoria de Defesa dos Agentes Públicos (CDAP) ligada ao governo do Acre, argumentou a importância social da divulgação do programa e que, por se tratar de um pleito municipal, e não estadual, o Estado do Acre poderia divulgar as suas ações de governo. “Não há uma proibição na legislação eleitoral sobre o caso, por se tratar de um pleito no âmbito municipal. O Programa Ruas do Povo não foi criado agora. Ele já constava no programa de governo da atual gestão estadual e foi aprovado no plano plurianual, constando inclusive nas leis de orçamento”, explica a Procuradora do Estado responsável pelo caso, Janete melo.
De acordo a decisão do Juiz, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou favorável ao Estado.
Da redação ac24horas
Com informações da Agência de Notícias