O Desembargador Pedro Ranzi, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, concedeu medida liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado Mauro Marcelino Albano em favor do presidente da OAB-AC, Florindo Poersch, determinando o trancamento de ação penal que tramitava perante o 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco.
A medida obstou o prosseguimento de representação criminal apresentada pelo Delegado de Polícia Leonardo Santa Bárbara, que dizia ter sido ameaçado pelo Presidente da OAB-AC.
Segundo Florindo Poersch, “a irresignação do delegado se resume a sua contrariedade pela defesa veemente de um advogado que foi ilegal e violentamente detido quando no exercício de sua profissão, prática que feriu de morte suas prerrogativas profissionais”.
O presidente da OAB/Acre afirma que sua atitude sequer pode ser interpretada como ríspida, porque foi tomada de forma extremamente razoável e é plenamente consentânea com sua função de representante de um importantíssimo órgão de classe, o que se comprova pelo fato de ter sido representado por mais de 30 advogados que se habilitaram para defendê-lo no procedimento policial.
Ressalta, ainda, Florindo, que “a defesa das prerrogativas do advogado é missão inarredável e continuará sendo exercida de forma ostensiva, porque tais garantias se servem exatamente para que o profissional da advocacia, na defesa do cidadão, não se acovarde diante dos rompantes de autoritarismo de Autoridades Públicas que se achem acima da lei”.
O presidente da OAB-AC concluiu dizendo “que a vã tentativa de intimidação da advocacia não é a tônica da Polícia Civil Acreana, que sempre prestou um brioso serviço em prol da segurança pública e que a triste conduta parte de pequeno grupo que insiste na tomada de procedimentos ilegais e abusivos, que destoam do Estado Democrático vigente, citando, como base, a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança n.º 30906”.
Nattércia Damasceno