A Justiça Federal de Brasília negou nesta segunda-feira (23) o pedido de liminar impetrado pela operadora TIM para invalidar a suspensão de vendas de novos chips no Acre, Distrito Federal e outros 17 estados. A decisão foi da Anatel devido às inúmeras reclamações dos usuários.
O juiz federal Tales Krauss Queiroz afirmou que “não estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar”. “De dois anos para cá, é pública e notória a piora na qualidade dos serviços de telefonia celular do país. Há uma sensação generalizada por parte dos usuários de que a qualidade caiu: são interrupções do serviço, chamadas não completadas, queda das ligações, falhas na qualidade dos sinais e, na internet móvel, deficiências de conexão e velocidade”, afirma a decisão.
O juiz disse ainda, em sua decisão, que a medida da Anatel “não foi ilícita e nem desrespeitou o devido processo legal. A medida foi dura e austera. Mas era necessária”.
A TIM informou, em nota publicada nesta segunda (23), que adaptou seu sistema de tecnologia para que não haja nenhuma nova ativação, principalmente em casos de chips comercializados em revendas, como bancas de jornais.
Além disso, durante o período de restrição da Anatel, lojas próprias e de parceiros não vão poder realizar serviços de portabilidade, mudança de área de registro (troca de DDD) e transferência de titularidade, frisou a operadora. Permanecem liberados os demais serviços sem relação com novas ativações ou alteração de número de linha.
Segundo a Anatel, a TIM não cumpre com a oferta anunciada aos usuários. “A TIM não está entregando para os usuários o que eles desejam: que as chamadas não caiam e que as ligações se completem”, afirmou Bruno Ramos, Superintendente de Serviços Privados da Anatel.
Da redação, com informações do Portal UOL