A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e ordenou que União suspenda o repasse de subvenções e auxílios ao Estado do Acre e aos municípios acreanos de Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Feijó, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá enquanto estes entes não renomearem os bens públicos atualmente designados com nomes de pessoas vivas sob responsabilidade de seus respectivos gestores.
A Universidade Federal do Acre também foi condenada a alterar os nomes de seus bens que foram designados com nomes de pessoas vivas sob pena de igual suspensão de repasse de verbas.
Segundo a sentença, as únicas verbas que seguem sendo repassadas são os repasses constitucionais e os relativos a saúde, educação e assistência social. O bloqueio dos valores de convênios, obras, emendas parlamentares e outros perdurará até que seja cumprida a determinação de troca dos nomes de pessoas vivas.
Relembre o caso:
Em 2009 o MPF/AC abriu procedimentos administrativos para investigar o uso de bens públicos em desacordo com o princípio constitucional da impessoalidade. Na ocasião, constatou-se que prédios públicos, uniformes escolares, cavaletes de obras e até mesmo um helicóptero possuíam nomes e desenhos que favoreciam pessoas e partidos políticos. Os gestores foram cientificados pelo MPF da possibilidade de suspensão dos repasses, tendo alguns destes gestores promovido a regularização dos bens sob sua responsabilidade. Em outras ocasiões, foi necessária a atuação da Justiça Federal, como nas condenações por uso de nomes de pessoas vivas em bens públicos e pela pintura irregular do helicóptero do Estado do Acre (processo 0005333-71.2009.4.01.3000).
Fonte: MPF/AC