O juiz federal Régis de Souza Araújo determinou que a Polícia Federal libere a segunda via da Carteira Nacional de Vigilantes, que é um documento de identidade funcional do vigilantes, com validade de quatro anos e de uso obrigatório. Em 2008, o vigilante Helton Vasconcelos dos Santos ingressou com uma ação contra a união porque a PF se negava a emitir o documento porque ele respondia a um processo no estado de Rondônia.
O juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela requerida pelo vigilante considerando que o processo na 3° Vara Criminal de Porto Velho/RO. “Por fim, anoto que o perigo pela demora advém dos prejuízos resultantesda impossibilidade de o autor laborar na área em que concluiu e foi aprovado em curso regular”, diz em sua decisão.
Helton Vasconcelos alegou que precisava do documento para ingressar em um novo emprego numa transportadora e que havia feito a solicitação, mas por duas vezes teve seu pedido negado.
Da redação de ac24horas
Rio Branco-AC