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Justiça determina interdição de Unidade Penitenciária de Cruzeiro do Sul

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Em decisão na manhã desta terça-feira (20), a juíza Andréia Brito, titular da 2ª Vara Criminal e das Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul, com base no artigo 66, inciso VIII, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), determinou a interdição da Unidade Penitenciária Guimarães Lima, concedendo o prazo de 30 dias para adoção de providências de remoção e vedação do recebimento de novos reeducandos na unidade. A íntegra da decisão consta da Portaria nº 02/2012.


O sistema penitenciário de Cruzeiro do Sul é composto por três unidades: 1) a Unidade Guimarães Lima, construída para abrigar 36 e atualmente com 171 detentos, do semiaberto e provisório; 2) a Unidade Manoel Neri da Silva, com capacidade para abrigar 112 e atualmente com 378; e 3) a Núcleo Feminino, com capacidade para abrigar 36 e hoje com 41.


Segundo a magistrada, após sua titularização na 2ª Vara Criminal, em maio de 2011, deparou-se com diversas irregularidades no sistema carcerário do município, razão pela qual promoveu uma minuciosa inspeção judicial, nos dias 8, 11 e 18 de julho daquele ano. Na ocasião, ela e sua equipe de servidores entrevistaram todos os 473 detentos, registrando graves violações aos direitos à saúde, à dignidade da pessoa humana, assistências material, jurídica e educacional.

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Desde então, de acordo com a juíza, foram definidas reuniões e protocolados expedientes de solicitação de correção das irregularidades. No entanto, segundo ela, “em 10 de fevereiro de 2012, após termo de vistoria, observou que algumas das irregularidades foram sanadas, mas, em especial, quanto a Unidade Guimarães Lima, a situação havia se tornado insustentável”.


No ano de 2008 chegou-se a vislumbrar como alternativa a construção de uma nova unidade penitenciária, a partir da assinatura do Convênio nº 264.781, pelo Governo do Estado, Ministério da Justiça e Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 4.162.895,86, destinado à obra, com prazo de conclusão em 13 meses.


“Essa obra, no entanto, permaneceu paralisada por anos, sendo retomada em outubro de 2011 e, apesar de haver decorrido mais de 4 anos, até a presente data ainda não entrou em funcionamento”, destacou Andréia Brito. Assim, após ver fracassados todos os expedientes com solicitação de providências, encaminhados à Direção do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), a juíza decidiu pela interdição da unidade.


A interdição


O procedimento de interdição está amparado em laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, ambos conclusivos pela insalubridade, superpopulação e risco de vida nas dependências da Unidade Guimarães Lima. O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça Walter Teixeira Filho, também se manifestou pela interdição.


“Não obstante a gravosidade da decisão para os órgãos de segurança pública do Estado e para a sociedade, as garantias dos segregados estão em franca violação, sendo a medida necessária para sanar as irregularidades”, afirmou a juíza, que também compartilhou a decisão com o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Arquilau Melo. Em expediente editado na segunda-feira (19), o Corregedor manteve a decisão da magistrada por seus próprios fundamentos legais.


“É latente, por diversos fatores, a necessidade de o Estado promover uma reforma no sistema penitenciário, o número de detentos é crescente, em especial em Cruzeiro do Sul, diante do feroz combate ao tráfico de entorpecente na região. Atualmente Cruzeiro do Sul conta com 6 juízes, 5 promotores, além de um novo quadro de delegados, que em conjunto promovem maior celeridade na apuração de crimes e, consequentemente, elevam o número de detentos nas unidades penitenciárias”, declarou a magistrada.


Direitos fundamentais


A edição da portaria considerou os termos da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, assim como a Lei de Execução Penal, quanto aos direitos do preso, como integridade física e moral, atribuição de trabalho e sua remuneração, proteção de qualquer forma de sensacionalismo, previdência social, entre outros; e quanto a salubridade do ambiente, que deve ser mantida pela presença dos fatores de ventilação, luz e temperatura adequada à existência humana e que os detentos sejam mantidos em celas individuais de pelo menos seis metros quadrados.


Ao comentar a sua decisão, a juíza ressaltou que o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, ao assegurar os direitos fundamentais de todos os indivíduos, nada mais fez que exigir direitos mínimos para essas pessoas, que deverão ser respeitados pelo Estado e pela sociedade.


“Os presos, condenados ou não, também fazem parte desse rol de indivíduos que a Constituição tutela, até porque, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, declarou Brito.


Na mesma perspectiva, a magistrada pontuou que a Constituição Federal repugna qualquer tratamento desumano em desfavor daqueles que se encontram sob a tutela do Estado por ter sido cerceada a sua liberdade, pois veda qualquer tipo de pena cruel e, inclusive, dá amparo a convenções internacionais, como é o caso da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Estado Brasileiro.

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Determinações da portaria


A juíza Andréia Brito alerta que a desobediência aos comandos da portaria acarretará a responsabilização cível, criminal e administrativa dos envolvidos, sem prejuízo de enquadramento nas penas de improbidade administrativa.


A portaria esclarece que somente por deliberação do juízo competente poderá o prédio ser desinterditado, devendo a decisão ser instruída com igual relatório de inspeção e com novas fotografias, comprovantes do atendimento às exigências legais. Antes de decidir sobre a liberação do prédio, o juízo poderá determinar a realização de novas perícias técnicas.


Unidade feminina


A partir do último relatório de inspeção, a juíza também considera que “o cárcere feminino caminha para o colapso”, uma vez que a recente interdição da unidade de Feijó fez com que a população carcerária feminina daquela região fosse transferida para Cruzeiro do Sul.


A juíza informou que diversos expedientes já foram encaminhados ao Iapen-AC, solicitando a devida adequação da estrutura penitenciária para abrigar maior número de reeducandas.


Trabalho pela ressocialização


Na avaliação da magistrada, o propósito da ressocialização deve ser cumprido pelo Estado: “Tendo em vista que a supressão de liberdade tem caráter transitório, cabe ao Estado aproveitar a oportunidade da prisão para interferir, de forma efetiva, na realidade do autor do delito, não podendo esquecer que tão importante quanto a ressocialização do apenado, é o estágio que deve, por lógica, antecedê-la, de modo a propiciar a apresentação do indivíduo ao arcabouço de valores que são caros à sociedade”.


Nesse sentido, Andréia Brito considera que “somente com o estudo, trabalho e condições de vida salubre, oferecidos ainda no cárcere, haverá o resgate da autoestima e do papel social do indivíduo”. A juíza defende que esse seja o momento ideal para que “sejam forjados valores até então desconhecidos e distantes da maioria dos integrantes da massa encarcerada, sejam fomentadas a reflexão e a aspiração positiva de um dia serem reconhecidos como integrantes do corpo social”. E ela conclui afirmando que “uma opção clara e bem delineada, que segue na direção oposta à da reincidência, converge, sobretudo, para uma sociedade mais segura”.


AGÊNCIA TJAC


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