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ac24horas erra e pede desculpas por má interpretação de Procedimento Administrativo do Ministério Público do Acre

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A assessoria de comunicação do Ministério Público do Acre encaminhou e-mail à redação de ac24horas, esclarecendo a verdade sobre a publicação PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhamento de fiscalização de recebimento e doação aos desabrigados de donativos arrecadados da sociedade.


A editoria de ac24horas pede desculpas ao leitores e, principalmente, ao Ministério Público Estadual, por má interpretação do repórter Salomão Matos quando da formatação da reportagem baseando-se na publicação do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.


Leia nota encaminhada `a redação:

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Nota de Esclarecimento


O Grupo Especial de Apoio e Atuação para Prevenção e Resposta a situações de emergência ou estado de calamidade devido à ocorrência de Desastres (GRPD), do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), através do seu coordenador, o procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, vem a público esclarecer que em nenhum momento o GPRD instaurou inquérito, recebeu denúncia de desvio de donativos ou verbas, ou, tampouco, abriu qualquer tipo de investigação sobre prováveis desvios dos donativos destinados aos desabrigados pela cheia do Rio Acre. Para o devido esclarecimento, segue abaixo, um extrato da Portaria [Autos nº 09.2012.00000072-4], publicada no Diário Oficial, no dia 20 de março de 2012:


CONSIDERANDO, por consequência, a necessidade de atuar no acompanhamento das atribuições referidas no considerando anterior;


CONSIDERANDO que o presente procedimento não tem conteúdo investigatório por finalidade, mas tão-somente de acompanhamento, não sendo consequentemente oportuno, nesse momento, a instauração de procedimento investigatório, sem prejuízo de deliberações futuras nesse sentido;


Nesse sentido resolveu:


INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, a fim de realizar acompanhamento de fiscalizações de dados, recebimentos e entregas de doações provenientes da sociedade civil, seja pessoas jurídicas ou físicas, bem como de repasse de verbas oficiais ao Estado do Acre, à capital Rio Branco e aos demais municípios sobreditos, em virtude das notórias enchentes na região.


Para o acompanhamento da fiscalização objeto deste procedimento e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público deverão ser colhidos todos os elementos permitidos e na forma predeterminada no ordenamento jurídico, tais como depoimentos, certidões, relatórios e documentos.


Desta forma, se faz necessária a efetuação de retificações e ponderações respaldadas na veracidade dos fatos na matéria veiculada no Portal de Notícias ac24 horas, com o tema “Ministério Público quer saber do governo do Acre como dinheiro de doações e recursos federais estão sendo aplicados”, em seu primeiro parágrafo.


Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto


Coordenador do GRPD


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