A promotora de Justiça, Alessandra Garcia Marques disse que a cobrança de R$ 3,00 pelas três primeiras horas iniciais no estacionamento do Via Verde Shopping indicam existência de abusividade. Segundo Alessandra, “o consumidor fica compelido a pagar por tempo mínimo de estacionamento, ao invés de pagar pelo tempo real”, acrescentou em seu relatório.
A fim de apurar o fato, a promotoria instaurou um inquérito civil e requisitou informação completa do Via Verde Shopping acerca dos valores e do modo de cobrança do estacionamento. Ela considera como interesse imediato do Via Verde, a facilitação do acesso dos consumidores às lojas e ver a cobrança da taxa considerada abusiva como maneira de afastar o consumidor acriano do estabelecimento.
Ainda de acordo com o relatório da promotora está pacificado no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que leis estaduais e municipais são formalmente inconstitucionais ao proibirem a cobrança de valores pela utilização de um estacionamento em local privativo. Alessandra cita o artigo 22 da Constituição que fala sobre a União legislar sobre o direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
– Considerando que a cobrança pode ser realizada, desde que não ofenda a legislação que tutela os interesses dos consumidores – diz o relatório.
Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
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