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Rio Branco abre mais de R$ 4,9 milhões em créditos para educação, saúde e infraestrutura

Foto: José Cruz/Agência Brasil
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A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta segunda-feira, 29, três decretos que autorizam a abertura de créditos suplementares superiores a R$ 4,9 milhões no orçamento municipal de 2025. As medidas, assinadas pelo prefeito Tião Bocalom (PL), têm como objetivo reforçar dotações nas áreas de educação, saúde e infraestrutura urbana, por meio de remanejamento de recursos e utilização de superávit financeiro.


O Decreto nº 3.447/2025 autoriza a abertura de R$ 800 mil em crédito suplementar para a Secretaria Municipal de Educação (Seme). Os recursos serão destinados ao custeio de despesas correntes, principalmente para pagamento de serviços de terceiros, na manutenção do ensino fundamental, da educação infantil (pré-escola) e das creches municipais. Para viabilizar o reforço orçamentário, o município realizou a anulação de dotações da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb), relacionadas a despesas com pessoal.

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Já o Decreto nº 3.448/2025 abre crédito suplementar no valor de R$ 1,25 milhão para o Fundo Municipal de Saúde. O montante será aplicado em investimentos, com foco na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, voltados ao fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão das ações de serviços de saúde. A compensação financeira ocorre por meio da anulação de diversas dotações, incluindo despesas com pessoal, obrigações patronais, contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos e outras rubricas da própria área da saúde, além de ajustes em recursos da Secretaria Municipal de Agropecuária.


O maior volume de recursos está previsto no Decreto nº 3.449/2025, que autoriza a abertura de R$ 2.882.161,00 em crédito suplementar para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), por meio da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb). Os valores serão destinados à infraestrutura urbana, contemplando gastos com material de consumo e contratação de serviços de terceiros, tanto pessoa física quanto jurídica. Nesse caso, o crédito será coberto por superávit financeiro apurado em balanço de exercícios anteriores.


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