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Lei Joyce Araújo, de autoria de Socorro Neri, é aprovada em Comissão da Câmara

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 552/25, de autoria da deputada Socorro Neri, que altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio quando praticado no contexto de relações abusivas.


Pelo texto, a pena será triplicada se o suicídio for cometido em duas situações específicas:

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Relação tóxica: definida como aquela com violência psicológica, moral, dominação sistemática, manipulação emocional ou controle abusivo que deixe a vítima em vulnerabilidade extrema; ou


Estelionato sentimental: caracterizado quando o autor induz a vítima a erro sobre as intenções da relação afetiva para obter vantagem financeira, emocional ou sexual, causando grave sofrimento psicológico.


Atualmente, a pena-base para quem induz ou auxilia o suicídio varia de 6 meses a 2 anos de reclusão, podendo chegar a 6 anos se o suicídio se consumar, ou ser duplicada em casos específicos (como motivo egoísta ou vítima menor de idade).


Agravante

A autora da proposta, deputada Socorro Neri, incluiu ainda um agravante específico de gênero. Se a vítima for mulher e o crime ocorrer nas circunstâncias de relação tóxica ou estelionato sentimental descritas acima, a pena será quadruplicada.


Favorável ao texto, a relatora, deputada Célia Xakriabá, ressalta que a matéria tem relevância diante do aumento de casos de suicídio entre mulheres. “Ao reconhecer a gravidade dessas práticas e puni-las de forma mais rigorosa, a iniciativa busca fortalecer a proteção à saúde mental, desencorajar agressores e promover maior conscientização social”, reforçou.


O projeto foi batizado de “Lei Joyce Araújo”, em referência a casos de vítimas que atentaram contra a própria vida após sofrerem abusos psicológicos e patrimoniais em relacionamentos.


Próximos passos

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.


Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Com informações da Agência Câmara de Notícias


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