O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 174/2025, que autorizava o governador a exercer o cargo à distância. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3) pelo Pleno do Tribunal, com 12 votos favoráveis à ação, 5 por interpretação conforme a Constituição e 2 contrários.
A emenda, promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada em 17 de junho, permitia que o governador mantivesse o exercício do mandato fora do estado por meios digitais, e determinava que o vice-governador só assumisse o cargo mediante autorização expressa do titular.
A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que argumentou que a medida violava o modelo constitucional de substituição automática do governador pelo vice, previsto no artigo 79 da Constituição Federal, além de concentrar poder excessivo no chefe do Executivo.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pela inconstitucionalidade da norma.
Com a decisão, o TJ-RO restabeleceu o modelo anterior, que determina a substituição automática do governador pelo vice em casos de ausência, impedimento ou vacância temporária.


















