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O voto do FUX

Pela extensão do seu voto, ao invés de se fazer entendido, o ministro Luiz Fux oportunizou toda sorte de interpretações.


O voto proferido pelo ministro do STF-Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, veio jogar combustível numa fogueira que parecia prestes a ser apagada. Como as leis e suas interpretações, quando mais breves e precisam forem, melhores serão neste particular o seu voto demandou 14 horas e se tornou no mais longevo em todo o julgamento do chamado golpe de Estado.


Para os bolsonaristas, seu voto representou a verdadeira justiça e ficará na nossa história jurídica como tendo sido uma espetacular aula de direito, e para os lulistas, num emaranhado de embromações, muitas delas contradizendo-se em si mesmas. Da nossa maldita e radical polarização política coisas assim não deveria nos causam estranhezas.


Acontece que, ao integrar um colegiado composto por cinco ministros, como vem ser a primeira turma do nosso STF, seria a maioria dos seus votos que iria prevalecer e não um voto divergente que tenha sido proferido por algum dos seus integrantes.


Como no final do julgamento ocorreu o placar de 4×1, ou seja, quatro votos favoráveis as condenações dos integrantes do denominado grupo crucial do golpe, e apenas um voto, o do ministro Luiz Fux, as suas inocentações, qual deveria o resultado prevalecente e a ser proclamado?


Para os bolsonaristas, o voto do Ministro Luiz Fux, e para os lulistas, os votos dos outros quatro ministros. Como em qualquer colegiado, independente do voto de cada um dos seus integrantes vem ser a maioria dos votantes que determina o resultado final, o voto do ministro Luiz Fux, restou como voto vencido.


Como as avaliações jurídicas nem sempre coincidem com as avaliações políticas, o voto do ministro Luiz Fux vem sendo utilizado pelos bolsonaristas a pretexto de reagir às perseguições políticas que estão sofrendo e sendo praticadas pelo nosso STF.


Se criticar esta ou aquela autoridade é um direito assegurado pela nossa própria constituição, tanto este direito como qualquer outro, têm que obedecer a seus próprios limites. Portanto caluniar, injuriar e difamar uma autoridade e/ou uma instituição, mas ainda é crime, não um direito.


Lamentavelmente, e com bastante frequência, assistimos as mais agressivas acusações a alguns dos seus integrantes, e também, a própria instituição: STF-Supremo Tribunal Federal.


Em sendo o nosso STF a instância máxima e derradeira que arbitrar as nossas mais ferrenhas disputas, a tentativa de desacreditá-lo não fará bem a nossa convivência social, a nossa democracia e nem mesmo aos que já disseram “In Fux we Trust”. Traduzindo; em Fux nós confiamos.