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Governo regulamenta qualificação de organizações sociais no Estado

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O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira, 23, o Decreto nº 11.777, que estabelece as normas para a qualificação de entidades como organizações sociais (OSs) no âmbito do Estado do Acre. A medida tem como objetivo ampliar a parceria entre o poder público e instituições privadas sem fins lucrativos, visando fortalecer áreas como educação, saúde, cultura, meio ambiente, ciência e tecnologia.


De acordo com o decreto, poderão se qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que comprovem atuação voltada ao interesse público, atendendo aos requisitos da Lei Federal nº 9.637/1998. A certificação permitirá que essas entidades firmem contratos de gestão com o governo estadual para execução de atividades e serviços de interesse coletivo.


Entre as diretrizes definidas estão a obrigatoriedade de chamamento público para seleção das entidades, a transparência nos processos de avaliação e o controle das ações por conselhos de administração com representantes do poder público e da sociedade civil. O decreto também determina que as organizações sociais devem comprovar capacidade técnica e idoneidade moral, além de manter relatórios financeiros e de gestão publicados anualmente no Diário Oficial do Estado.

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A qualificação e a celebração dos contratos de gestão seguirão etapas específicas: divulgação do edital, recebimento e análise das propostas, publicação de resultados provisórios e definitivos, além da possibilidade de recursos administrativos. O processo será conduzido por uma comissão de avaliação instituída pelo órgão responsável.


O contrato de gestão deverá detalhar o programa de trabalho da organização social, as metas e prazos de execução, os critérios de avaliação de desempenho, e os limites de gastos com pessoal e custeio. Também será exigido um cronograma de desembolso de recursos públicos, além de relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e a execução financeira.


O texto prevê ainda que todas as organizações qualificadas mantenham contas bancárias específicas para os recursos públicos recebidos, garantindo a rastreabilidade das despesas. Os recursos não utilizados deverão ser aplicados no mercado financeiro, com os rendimentos revertidos às próprias atividades da instituição.


A execução e o acompanhamento dos contratos ficarão sob responsabilidade de comissões de fiscalização e avaliação, que deverão elaborar relatórios técnicos periódicos, realizar visitas in loco e comunicar possíveis irregularidades ao governo estadual.


Segundo o decreto, as organizações sociais poderão contar com diversas fontes de financiamento, como dotações orçamentárias, doações, contribuições nacionais e internacionais, e receitas provenientes de serviços prestados mediante autorização do poder público.


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