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Rodrigues Alves regulamenta consignação em folha para servidores e vereadores

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A Câmara Municipal de Rodrigues Alves publicou nesta terça-feira, 14, o Decreto Legislativo nº 08/2025, que estabelece normas para a consignação em folha de pagamento dos servidores públicos efetivos e vereadores do Legislativo Municipal. A medida permite que esses profissionais contratem empréstimos e outros valores junto a instituições financeiras, com o desconto automático diretamente na folha de pagamento.


De acordo com o decreto, a consignação dependerá de autorização do servidor ou vereador por meio de contrato, ou instrumento formal com a instituição consignatária. O texto deixa claro que a Câmara não terá responsabilidade sobre dívidas assumidas pelos contratantes, sendo exclusivamente responsabilidade do servidor ou vereador.


O decreto determina que o valor total das consignações não poderá ultrapassar 35% da remuneração bruta mensal de cada servidor, com prazo máximo de até 120 meses para quitação. Para os vereadores, o período de consignação será limitado ao prazo restante do mandato vigente no momento da contratação.

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Alguns valores não entram no cálculo da margem consignável, incluindo diárias, férias, décimo terceiro salário, auxílios transporte e alimentação, ajuda de custo, diferenças remuneratórias e outras parcelas que não fazem parte da remuneração fixa do servidor ou vereador.


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