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Construtora contratada por Pedro Ranzi abandona obra de fórum

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Ray Melo,
da redação de ac24horas
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A obra do prédio do fórum de Feijó, iniciada em 02 de dezembro de 2009, com previsão para ser entregue em sete meses, é suspeita de diversas irregularidades . Ela vem causando transtornos à população do município e dando trabalho aos atuais gestores do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). A construção foi licitada pelo valor de R$ 4,1 milhões e vencida pela empresa RCM Engenharia e Projetos Ltda. Na época, Pedro Ranzi, era o presidente TJ Acre.


O desembargador Pedro Ranzi [presidente do TJ Acre, no início das obras] afirmou que, “a construção do novo Fórum é um sonho antigo dos nossos servidores e, depois de concluído, o prédio será motivo de orgulho para o Judiciário, que funcionará em modernas instalações e receberá com mais conforto os cidadãos”, mas não foi isso que a RCM Engenharia e Projetos entregou aos servidores e a população do município.

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Segundo a população de Feijó, depois de abandonada pela construtora, a obra do fórum teria se transformado em um criadouro de mosquitos da dengue. Durante todo o período em que a construção está paralisada, nenhum pronunciamento oficial foi feito pelos gestores do TJ Acre. Os moradores do município acreditam que o assunto vinha sendo tratado com panos quentes, para não respingar na administração anterior, do desembargador Pedro Ranzi.


A construção do novo fórum de Feijó está abandonada desde que foi embargada no segundo semestre de 2010. O embargo teria como motivo o não cumprimento do projeto original da obra pela construtora. De acordo com a assessoria do TJ Acre, foi feito acompanhamento técnico e percebido que a empresa estaria executando o projeto “a revelia”. A correção teria sido exigida pelo TJ, mas a empresa alegou que não faria e abandonou a obra.


De acordo com informações de pessoas ligadas a execução do projeto, partes do piso está afundando, paredes apresentam rachaduras e a cerâmica que cobre as paredes externas está se soltando. O local estaria totalmente deteriorado. Sem atendimento adequado do judiciário, a população reclama. Os questionamentos são muitos, já que os usuários exigem uma explicação plausível, sobre o abandono da obra que é feita com dinheiro público.


A assessoria de comunicação do TJ Acre informou que o contrato com a RCM Construções e Projetos foi rescindido, no ano passado. Um novo edital para que outra construtora continue a obra foi lançado no dia 19 de janeiro.  A licitação será realizada na segunda-feira, 06. Ainda de acordo com a assessoria, o processo foi realizado em 2012, porque no ano passado o TJ Acre não tinha dotação orçamentária para abrir o processo licitatório.



PUNIÇÃO SEM DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS


A construtora RCM não terá que devolver o dinheiro público empregado na obra sem qualidade do novo Fórum de Feijó. Mas a assessoria do TJ não informou se a empresa denunciada recebeu todo ou apenas parte do dinheiro. O atual presidente do Tribunal da Justiça do Acre, desembargador Adair Longuini, através do Processo Administrativo n.º 0003787-24.2009.8.01.0000 – aplicou multa de 10% do valor do contrato, e de suspensão de  participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um ano.


Abaixo, a íntegra da decisão do presidente do TJ Acre:


DECISÃO – Acolho o parecer exarado pela Assessoria Especial Jurídica e, de consequência, decido:


i) rescindir unilateralmente o contrato n. 244/2009, celebrado com a sociedade empresária RCM Engenharia e Projetos Ltda, nos termos do art. 79, inciso I, c/c o art. 78, incisos II e II, da Lei federal n. 8.666/93;


ii) aplicar em detrimento da Contratada inadimplente as penalidades de multa, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo período de 1 (um) ano, a teor do art. 87, incisos II e II, da Lei federal 8.666/93;


iii) determinar que a Diretoria Administrativa proceda à apuração dos danos experimentados em decorrência do descumprimento do contrato, a fim de que o Tribunal de Justiça reivindique judicialmente a responsabilidade civil da pessoa jurídica RCM Engenharia e Projetos Ltda, ex vi do art. 70, caput, da lei de licitações e contratos.

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Providencie-se a inclusão do nome da referida pessoa jurídica nos cadastros de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública.


Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.


Rio Branco-AC, 14 de setembro de 2011.


Des. Adair Longuini
Presidente


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