Decisão tem efeito cascata e outros militares na PM ou no CBMAC, poderão requerer anulação de punições anteriores com base na imprescritibilidade dos atos administrativos nulos, por violação de garantias constitucionais.
O Bombeiro Militar Luiz Carlos de Araújo Vale não se conteve e chorou após a votação favorável de oito membros do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre que decidiu pela promoção e ressarcimento de preterição após a averiguação dos requisitos de tempo de serviço nas graduações no qual foi prejudicado e de cursos necessários. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça na última quinta-feira (27). Pendente somente a publicação do voto da desembargadora Cesarinete Angelim, que pediu vistas do processo.
ENTENDA O CASO:
O militar sofrera punição em 16 de setembro de 2005, onde fora sancionado por 10 dias de prisão, posteriormente agravado para 30 dias, sem previamente ter acesso à ampla defesa, contraditório, sem observância do devido processo legal, ou respeito aos princípios da legalidade e eficiência.
Essa punição foi anterior ao Estatuto dos Militares do Acre (Lei Complementar n.º 164/2006), que prevê em até 10 dias o máximo de tempo de prisão física, sendo ainda alvo de críticas no meio militar, especialmente por parte da Associação das Praças do Corpo de Bombeiros Militar (APRABMAC).
O diretor da Aprabmac, Abrahão Púpio, entende que cadeia aplicada administrativamente, restringindo a liberdade e a dignidade da pessoa humana não seria mais cabível modernamente, nem teria sido recepcionado pela Constituição da República de 1988, embora ainda seja prática “respaldada” pelo Regulamento Disciplinar de 1984, copiado do Exército (RDCBMAC), anterior à Constituição.
Somente em 1º de junho de 2012 a punição foi reconhecida como nula pelo então Comandante da Corporação, Coronel BM da Reserva Remunerada Flávio Ferreira Pires.
Assim o militar ingressara com requerimento administrativo para poder ser promovido por ressarcimento de preterição, pois em razão daquela punição considerada ilegal e nula perdera 2 (duas) promoções sucessivas.
Inicialmente, a assessoria jurídica do CBMAC, através do Capitão BM Valdimar Vansconcelos, deu parecer favorável ao militar Sargento Vale. Só que por erro, a PGE não homologou o parecer da corporação alegando que o militar estava sub judice, hipótese provada no processo que jamais ocorrera. Depois do segundo requerimento do militar, o atual Comandante-Geral do CBMAC, Coronel BM José Alberto Flores da Silva, decidiu que a decisão definitiva deveria ser proferida judicialmente, apesar de não ter negado que o militar tenha direito às promoções.
Somente veio o impetrante a ser promovido a 3º sargento em 2010, quando deveria ter sido promovido em 2006. Somente veio a ser promovido a 2º sargento em 2012, quando deveria ter sido promovido em 2010.
Em 8 de outubro de 2014 foi publicado o Decreto de Inatividade n 8.513, onde o 2º sargento BM Luiz Carlos de Araújo do Vale foi aposentado com o “posto a mais” de 1º sargento BM.
Porém, caso não tivesse tido o seu comportamento militar decaído para o “mau” por conta de uma punição ilegal com 30 (trinta) dias de prisão administrativa, em agosto de 2014 seria promovido a Subtenente BM da ativa, podendo se aposentar com salário do “posto a mais”, como 2º Tenente da Reserva Remunerada.
Ou seja, de agosto de 2014 para frente, passou a ter mais de 50% (cinquenta) por cento de prejuízo no salário mês a mês. Sem contar os prejuízos desde o ano de 2006, quando deveria sempre estar, no mínimo, sempre uma graduação à frente, junto com seus demais companheiros de turma de soldado.
Segundo a reportagem apurou há militares da turma o impetrante que se aposentaram com salário de Tenente Coronel BM da Reserva Remunerada, pois tiveram a oportunidade de concorrer em todos os certames internos, porque preenchiam requisitos que o militar só não preencheu por conta do erro na aplicação da sua punição em 2005.
A VOTAÇÃO NO PLENO – O Dr. Wellington Silva, assessor jurídico da APRABMAC, fez a defesa oral do processo construído em parceria com a entidade, antes do julgamento pelos desembargadores. Após a defesa, o Ministério Público opinou favorável a defesa. O relator, desembargador Samoel Evangelista, concedeu parcialmente a segurança, determinando que o militar seja promovido por ressarcimento de preterição após a averiguação dos requisitos de tempo de serviço nas graduações no qual foi prejudicado e de cursos necessários.
O Relator foi seguido integralmente por 7 outros Ministros do TJ. Somente a Desembargadora Cesarinete Angelim pediu vistas do processo para proferir o voto na próxima seção (03/12/2014, às 9h). Em todo o caso, a vitória do militar já está garantida, pelo placar atual de 8 x 0.
REPERCUSSÕES:
Há tempos que se questiona no meio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros sobre a constitucionalidade do Regulamento Disciplinar. Para Abrahão Púpio, diretor da APRABMAC, o principal problema está no procedimento precário adotado.
“Muitas vezes, segundo o regulamento disciplinar, há motivos para aplicação de sanções administrativas (multa, repreensão, advertência). Os maiores problemas estão no procedimento historicamente praticado (punição por memorando ou ‘deveis informar’), que não segue o devido processo legal, nem garante a ampla defesa e o contraditório, sendo até ilegal, bem como nas espécies de sanções detenção e prisão”, comentou.
Ainda segundo Abrahão, a liberdade física cerceada por fatos que no meio civil seriam descartados pela aplicação do princípio da insignificância. A mesma autoridade que toma conhecimento da suposta transgressão disciplinar, apura, oitiva o autor e testemunhas, sentencia e executa a pena.
“O militar pode até recorrer, mas já está cumprindo ou cumprida a aplicação da pena”, acrescentou o diretor.
Outra repercussão é que outros militares, na PM ou no CBMAC, poderão requerer anulação de punições anteriores com base na imprescritibilidade dos atos administrativos nulos, por violação de garantias constitucionais, podendo ter a mesma vitória no campo judicial, gerando um verdadeiro efeito cascata.