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Justiça rejeita pedido de indenização de Zen contra João Marcos Luz

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O ex-deputado Daniel Zen teve sua ação de reparação por danos morais contra o ex-vereador de Rio Branco, João Marcos Luz (PL), julgada improcedente pela Justiça. Zen alegava ter sido ofendido pelo parlamentar, que utilizou termos como “vagabundo” e “imbecil” durante uma sessão da Câmara Municipal, em outubro de 2024.


A declaração ocorreu após Zen publicar, na rede social X (antigo Twitter), questionamentos sobre supostas ameaças contra o prefeito Tião Bocalom, insinuando possíveis relações entre o gestor e organizações criminosas. Zen pedia indenização de R$ 50 mil.


Na sentença, a magistrada Lilian Deise Braga Paiva entendeu que os comentários feitos por Luz, ainda que considerados duros, foram realizados no exercício de seu mandato e não configuraram excesso ou violação à honra de Zen no contexto político. “Os fatos devem ser analisados sob o olhar do envolvimento de pessoas públicas que exercem ou que exerceram cargo político, já que ao optarem por serem agentes políticos, as partes envolvidas acabam perdendo a privacidade da vida particular”, diz trecho da decisão.

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A juíza ressaltou que as declarações de ambas as partes refletiam a animosidade inerente ao cenário político, onde insinuações são frequentes. “Resta claro nos autos que se trata de uma briga política e que não houve exercício abusivo de direito”, concluiu, referindo-se ao artigo 187 do Código Civil.


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