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Eleitor que não votou terá 60 dias justificar ausência

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O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e justificar a ausência do voto. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa.


Para estar quites com a Justiça Eleitoral, o eleitor que estiver fora do domicílio poderá procurar, no domingo, os postos de justificativa, incluídos nos sites dos tribunais regionais, preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários.


Caso o requerimento não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir de segunda-feira (27), para levá-lo pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo,  via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico.

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De acordo com os técnicos, quem deixou de votar no primeiro turno, mesmo sem justificar a ausência, poderá votar normalmente no domingo. Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente, justificar ausência até 4 de dezembro. Não há limite para justificativas.


 


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