A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) aprovou o Projeto de Lei 687/2024, que dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos públicos do estado, em decorrência da declaração do estado de calamidade pública causada pela covid-19.
A proposição, de autoria do deputado estadual Ezequiel Neiva (União Brasil), suspende a contagem dos prazos dos concursos públicos durante o período de vigência do Decreto 24.887, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o estado, com o objetivo de prevenir e combater a pandemia da covid-19.
Ainda conforme o projeto, a consolidação dessa medida por meio de lei garante maior segurança jurídica e uniformidade em todo o estado, permitindo que os órgãos públicos usufruam da mesma flexibilidade e segurança no uso dos recursos.
A proposição terá efeitos retroativos a 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto 24.887, assegurando que todos os concursos realizados desde o início da calamidade pública sejam abrangidos pela suspensão dos prazos de validade.