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Vagner pode não ter condição de assumir MDB por questões legais, diz Tánízio

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O deputado estadual Tanízio Sá (MDB) informou ao ac24horas nesta segunda-feira (25) que a herança da presidência do Movimento Democrático Brasileiro no Acre após a morte de Flaviano Melo deve ser resolvida levando em conta as questões “jurídicas”, já que o vice-presidente da sigla Vagner Sales “se autoproclamou” presidente mesmo não havendo condições de assumir o cargo por conta de questões legais.


“Eu evitei qualquer especulação, mas juridicamente a informação que a gente tem é que me parece que o meu amigo Vagner Sales, que se autoproclamou presidente, não está em condições de assumir por conta de questões legais. É uma questão jurídica que vai ser discutida dentro do partido, de forma legal. A informação que a gente tem é de que parece que ele não tem condições de assumir por questões de improbidade, mas vou me reunir com o partido ainda e vamos resolver, pra que isso não viralize”, disse o deputado.


Vagner Sales foi condenado por improbidade administrativa em 9 de abril de 2019 por ato financeiro praticado no ano de 2009, enquanto exercia o cargo de prefeito de Cruzeiro do Sul. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual acusou Vagner Sales de usar recursos públicos para promover asfaltamento prolongado do Ramal Canela Fina, local onde está situada sua propriedade rural, em detrimento de seis outros ramais objetos de Convênio entre o Município de Cruzeiro do Sul e a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

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O MPE sustentou que o remanejamento dos recursos públicos, que deveriam beneficiar o trânsito de pessoas e o escoamento de mercadorias em seis ramais de Cruzeiro do Sul, fez com que apenas dois ramais fossem contemplados, sendo que em um dos ramais, qual seja, no Ramal Canela Fina, encontra-se a propriedade rural do réu e que o asfaltamento foi feito até 700 metros antes da porteira de entrada da fazenda do Prefeito de Cruzeiro do Sul. A acusação diz que o afastamento do ramal beneficiou apenas o réu e mais um proprietário rural, em detrimento de todos os agricultores dos ramais preteridos.


Conforme apurado pelo ac24horas, o estatuto do MDB estabelece que não pode ser presidente do partido “o filiado que tiver os direitos políticos suspensos com fundamento nos incisos III, IV e V do artigo 15 da Constituição da República e que não tiver sido expulso pelos mesmos fatos ficará impedido de integrar diretório, comissão executiva, comissão de ética ou qualquer outro órgão ou posição de direção partidária enquanto perdurarem os efeitos da suspensão”.


Tanízio é segundo vice-presidente do partido e com a eventual impossibilidade de Vagner Sales assumir a sigla, o deputado seria o presidente do MDB no Acre.


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