Foi promulgada a Lei nº 4.537, de 14 de outubro de 2024, de autoria da deputada Vanda Monteiro (UB), que garante afastamento remunerado ou a possibilidade de trabalho remoto, por até seis meses, para servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar. A nova lei, que adiciona o art. 105-A à Lei nº 1.818/2007, visa preservar a integridade física e psicológica das vítimas, desde que amparadas por medida protetiva, e já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial nº 6689.
A deputada destacou a importância da nova legislação como uma medida essencial para a proteção das mulheres no serviço público, corrigindo uma lacuna na legislação estadual. “O novo parágrafo é uma correção necessária à nossa legislação, que visa garantir que as servidoras tenham o suporte necessário para se proteger e seguir suas vidas, oportunizando às vítimas um amparo adicional e ajudando-as a superar a violência”, afirmou a deputada.