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Justiça derruba decisão de comissão eleitoral que proibia Marina de criticar Aiache

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Em uma decisão proferida nesta quinta-feira (21), a Justiça Federal no Acre concedeu liminar favorável à candidata Marina Belandi Scheffer, líder da chapa 5 “OAB em Defesa da Advocacia”, nas eleições para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Acre (OAB/AC). A decisão, assinada pela juíza federal Raffaela Cassia de Sousa, suspende os efeitos das determinações da Comissão Eleitoral da OAB/AC, que haviam ordenado a exclusão de publicações da chapa 5 em redes sociais e imposto restrições à veiculação de novas postagens críticas à gestão adversária, de Rodrigo Aiache, atual presidente da entidade.


A controvérsia começou após a chapa 7, encabeçada por Rodrigo Aiache, denunciar a chapa 5 por suposta divulgação de informações falsas em postagens que alegavam que 70% dos compromissos assumidos pela gestão de Aiache em 2021 não foram cumpridos. A Comissão Eleitoral acatou a denúncia e ordenou a exclusão das postagens, consideradas pela entidade como “propaganda eleitoral negativa”. Em defesa, a chapa 5 apresentou relatório baseado em dados do Portal da Transparência da OAB/AC, afirmando que as informações publicadas têm embasamento técnico. A candidata Marina Belandi argumentou que as decisões violavam o direito à liberdade de expressão e comprometeram a paridade do debate eleitoral.


A magistrada acolheu os argumentos da impetrante, destacando que a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal, protege não apenas opiniões amplamente aceitas, mas também críticas e análises que suscitam questionamentos. “Não se trata, portanto, de divulgação de informações falsas, mas de questionamentos sobre os exatos termos do que teria sido cumprido ou não pela atual gestão”, pontuou a juíza.


Ainda, a decisão menciona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforça o papel essencial da liberdade de expressão no fortalecimento do pluralismo de ideias em regimes democráticos. A juíza também considerou que termos como “estelionato eleitoral”, usados em uma das postagens contestadas, são expressões comuns no debate político e não configuram, por si só, ofensa ou ilícito.


Com as eleições da OAB/AC marcadas para esta sexta-feira (22), a proximidade do pleito foi apontada como fator determinante para a urgência da medida judicial. A liminar assegura à chapa 5 o direito de manter suas publicações críticas e realizar novas postagens com alusões à gestão adversária, resguardando o equilíbrio no processo eleitoral.


A decisão exige que a Comissão Eleitoral da OAB/AC se manifeste no prazo de dez dias. O caso também será submetido à análise do Ministério Público Federal (MPF).


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