O deputado Pedro Longo (PDT) protocolou nesta terça-feira, 19, um projeto de lei que restringe ao uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas de ensino fundamental e ensino médio da rede pública e privada no Estado do Acre. Para efeitos desta Lei, consideram-se dispositivos eletrônicos todos os aparelhos com acesso à internet, incluindo, entre outros, celulares, tablets e relógios inteligentes.
De acordo com a proposta, os alunos que optarem por levar celulares ou outros dispositivos eletrônicos para a escola deverão deixá-los armazenados em local apropriado e inacessível, sem mantê-los consigo, durante todo o horário de aulas. As instituições de ensino deverão estabelecer normas e procedimentos seguros para o armazenamento dos dispositivos durante todo o horário escolar.
Será permitido o uso de dispositivos eletrônicos nas unidades de ensino exclusivamente nas seguintes circunstâncias: I – quando forem utilizados com propósito pedagógico, sob orientação dos educadores, para acesso a conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas; II – para estudantes com deficiência que necessitem de recursos tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares.
“O presente Projeto de Lei, que ora submeto à apreciação dos nobres pares, tem como objetivo regulamentar o uso de dispositivos eletrônicos pelos estudantes nas unidades de ensino públicas e privadas do Estado do Acre. A iniciativa busca promover um ambiente escolar mais focado, disciplinado e adequado ao aprendizado, assegurando que a tecnologia seja utilizada de forma controlada e benéfica, sempre em prol da formação integral dos alunos. A medida responde a preocupações crescentes com os impactos negativos do uso indiscriminado de celulares e outros dispositivos eletrônicos no ambiente escolar, como a diminuição da capacidade de concentração e o comprometimento do desempenho estudantil”, argumentou Longo na tribuna da Aleac.